Texto Original



DECRETO Nº 40.257, DE 3 DE JANEIRO DE 2014.

 

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos constantes do artigo 1º do Decreto nº 39.068, de 21 de janeiro de 2013, prorrogado pelo Decreto nº 39.535, de 20 de junho de 2013, e do artigo 9º do Decreto 39.069, de 21 de janeiro de 2013, prorrogado pelo Decreto nº 39.536, de 20 de junho de 2013.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a permanência da situação emergencial que põe em risco a saúde das crianças, adolescentes e funcionários do sistema de atendimento socioeducativo de internamento e internação provisória no âmbito do Estado de Pernambuco e o patrimônio público,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam prorrogados por 180 (cento e oitenta) dias os prazos constantes do artigo 1º do Decreto nº 39.068, de 21 de janeiro de 2013, prorrogado pelo Decreto nº 39.535, de 20 de junho de 2013, e do artigo 9º do Decreto 39.069, de 21 de janeiro de 2013, prorrogado pelo Decreto nº 39.536, de 20 de junho de 2013.

 

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 03 de janeiro do ano de 2014, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

ALEXANDRE AUTO DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.