DECRETO
Nº 40.257, DE 3 DE JANEIRO DE 2014.
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos
constantes do artigo 1º do Decreto nº 39.068, de 21 de
janeiro de 2013, prorrogado pelo Decreto nº 39.535,
de 20 de junho de 2013, e do artigo 9º do Decreto 39.069,
de 21 de janeiro de 2013, prorrogado pelo Decreto
nº 39.536, de 20 de junho de 2013.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos
II e IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a
permanência da situação emergencial que põe em risco a saúde das crianças,
adolescentes e funcionários do sistema de atendimento socioeducativo de
internamento e internação provisória no âmbito do Estado de Pernambuco e o
patrimônio público,
DECRETA:
Art.
1° Ficam prorrogados por 180 (cento e oitenta) dias os prazos constantes do
artigo 1º do Decreto nº 39.068, de 21 de janeiro de
2013, prorrogado pelo Decreto nº 39.535, de 20 de
junho de 2013, e do artigo 9º do Decreto 39.069, de
21 de janeiro de 2013, prorrogado pelo Decreto nº
39.536, de 20 de junho de 2013.
Art.
2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 03 de
janeiro do ano de 2014, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º
da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY
CAMPOS
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE
BARROS E SILVA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
ALEXANDRE AUTO DE
ALENCAR