DECRETO Nº 39.535,
DE 20 DE JUNHO DE 2013.
(Vide Decreto
nº 40.257, de 3 de janeiro de 2014 – prorrogação período.)
Dispõe sobre a
prorrogação do prazo constante no Decreto nº 39.068, de
21 de janeiro de 2013, que declara situação anormal, caracterizada como
“Situação de Emergência”, no sistema de atendimento socioeducativo de
internamento e internação provisória do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a permanência da
situação emergencial que põe em risco a saúde das crianças, adolescentes e
funcionários e o patrimônio público,
DECRETA:
Art. 1º Fica
prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo constante no artigo 1º do Decreto nº 39.068, de 21 de janeiro de 2013.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho
do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE
BARROS E SILVA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES