DECRETO Nº 39.536,
DE 20 DE JUNHO DE 2013.
(Vide Decreto
nº 40.257, de 3 de janeiro de 2014 – prorrogação período.)
Dispõe sobre a
prorrogação do prazo constante no Decreto nº 39.069, de
21 de janeiro de 2013, que estabelece os procedimentos para realização de
aquisições e contratação de obras e serviços necessários à execução das ações
emergenciais de combate à atual precariedade do sistema de atendimento
socioeducativo de internamento e internação provisória no âmbito do Estado de
Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a permanência da
situação emergencial que põe em risco a saúde das crianças, adolescentes e
funcionários e o patrimônio público,
DECRETA:
Art. 1º Fica
prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo de que trata o artigo 9º do Decreto nº 39.069, de 21 de janeiro de 2013.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho
do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE
BARROS E SILVA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES