Texto Original



DECRETO Nº 39.536, DE 20 DE JUNHO DE 2013.

 

(Vide Decreto nº 40.257, de 3 de janeiro de 2014 – prorrogação período.)

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo constante no Decreto nº 39.069, de 21 de janeiro de 2013, que estabelece os procedimentos para realização de aquisições e contratação de obras e serviços necessários à execução das ações emergenciais de combate à atual precariedade do sistema de atendimento socioeducativo de internamento e internação provisória no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a permanência da situação emergencial que põe em risco a saúde das crianças, adolescentes e funcionários e o patrimônio público,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo de que trata o artigo 9º do Decreto nº 39.069, de 21 de janeiro de 2013.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.