Texto Original



DECRETO Nº 40.164, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Introduz modificações no Decreto nº 35.701, de 19 de outubro de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 35.701, de 19 de outubro de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, no sentido de incluir sim card na relação de produtos sujeitos ao mencionado regime de substituição tributária,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo 2-A do Decreto nº 35.701, de 19 de outubro de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

 

"ANEXO 2-A

PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA DE 17% - A PARTIR DE 1º.12.2013

(arts. 2º e 3º, II)

 

ITEM

NBM/SH

DESCRIÇÃO

MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)

OPERAÇÃO INTERNA OU DE IMPORTAÇÃO

OPERAÇÃO INTERESTADUAL

Alíquota de 4%

Alíquota de 7%

Alíquota de

12%

..........

....................

..........................

.............................

.....................

.....................

....................

86

8523.52.00

sim cards

52,65

76,56

71,04

61,85

"

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.