DECRETO
Nº 40.164, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013.
Introduz modificações
no Decreto nº 35.701, de 19 de outubro de 2010, que
dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com produtos
eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art.
37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a
necessidade de promover ajustes no Decreto nº 35.701,
de 19 de outubro de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária do
ICMS nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos, no sentido de incluir sim card na relação de produtos
sujeitos ao mencionado regime de substituição tributária,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 2-A do Decreto nº 35.701, de 19 de outubro de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS
nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos,
passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 3 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
"ANEXO 2-A
PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA DE
17% - A PARTIR DE 1º.12.2013
(arts. 2º e 3º, II)
|
ITEM
|
NBM/SH
|
DESCRIÇÃO
|
MARGEM
DE VALOR AGREGADO (%)
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OPERAÇÃO
INTERNA OU DE IMPORTAÇÃO
|
OPERAÇÃO
INTERESTADUAL
|
|
Alíquota
de 4%
|
Alíquota
de 7%
|
Alíquota
de
12%
|
|
..........
|
....................
|
..........................
|
.............................
|
.....................
|
.....................
|
....................
|
|
86
|
8523.52.00
|
sim
cards
|
52,65
|
76,56
|
71,04
|
61,85
|
"