DECRETO
Nº 40.657, DE 29 DE ABRIL DE 2014.
(Revogado
pelo art. 10 do Decreto nº
42.151, de 21 de setembro de 2015.)
Cria a Comissão Intersetorial do Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo em Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no
âmbito da Secretaria da Criança e da Juventude, a Comissão Intersetorial do
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo em Pernambuco, com a finalidade
de acompanhar o processo de implementação do Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo em Pernambuco, articular políticas governamentais e elaborar
estratégias conjuntas para o desenvolvimento de ações relativas à execução de
Medidas Socioeducativas, de que trata a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de
1990, a Resolução nº 119, de 19 de dezembro de 2006 do CONANDA (Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), que regulamenta o SINASE (Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo) e a Lei Federal nº 12.594, de 18 de
janeiro de 2012 (Lei do SINASE).
Parágrafo único. À
Comissão Intersetorial de que trata o caput compete especialmente a
formulação do Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo (2015-2025), sob a
coordenação da Secretaria da Criança e da Juventude.
Art. 2º A Comissão
Intersetorial deve ser composta por um representante titular, e respectivo
suplente, de cada um dos órgãos e entidades a seguir indicados:
I - Secretaria da
Criança e da Juventude, que deve coordenar a Comissão Intersetorial através da
Secretaria Executiva dos Sistemas Protetivo e Socioeducativo e da Gerência do
Sistema Socioeducativo;
II - Fundação Estadual
de Atendimento Socioeducativo - FUNASE;
III - Secretaria de
Planejamento e Gestão;
IV - Secretaria de
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos;
IV - Secretaria de
Educação e Esportes;
V - Secretaria de Saúde;
VI - Secretaria do
Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo;
VII - Secretaria da
Mulher;
VIII - Secretaria de
Cultura;
IX - Secretaria de Defesa Social, através da
Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente - GPCA;
X - Conselho Estadual de
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
§ 1º Os membros da
Comissão Intersetorial devem ser designados pelo Governador do Estado, mediante
indicação dos titulares dos órgãos e entidades a que estejam vinculados.
§ 2º A Secretaria da
Criança e da Juventude deve solicitar aos órgãos e entidades indicados nos
incisos II a X do caput que indiquem, no prazo de 20 (vinte) dias a
contar da publicação deste Decreto, os membros titulares e suplentes que devem
integrar a Comissão Intersetorial.
Art. 3º Podem, ainda,
integrar a Comissão Intersetorial do Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo em Pernambuco, na qualidade de membros convidados,
representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Poder Judiciário
Estadual;
II - Ministério Público
Estadual;
III - Defensoria Pública
Estadual.
Parágrafo único. Os
titulares e dirigentes dos órgãos e entidades indicados nos incisos I a III do caput
devem indicar os representantes titulares e suplentes da Comissão
Intersetorial.
Art. 4º Cabe à
Secretaria da Criança e da Juventude prover apoio administrativo e os meios
necessários à execução das atividades da Comissão Intersetorial.
Art. 5º As
funções desempenhadas pelos membros da Comissão
Intersetorial do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo em Pernambuco
são consideradas serviço público relevante.
Art. 6º Fica vedada a percepção de remuneração
a qualquer título pelos representantes dos órgãos e entidades que compõem a Comissão Intersetorial do Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo em Pernambuco.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 29 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO
SOARES LYRA NETO
Governador
do Estado
PEDRO
EURICO DE BARROS E SILVA
EDILBERTO
XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
BERNARDO
JUAREZ D’ALMEIDA
JOSÉ
RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ANA
MARIA MARTINS CÉZAR DE ALBUQUERQUE
MURILO
ROBERTO DE MORAES GUERRA
CRISTINA
MARIA BUARQUE
MARCELO
CANUTO MENDES
ALESSANDRO
CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
LUCIANO
VASQUEZ MENDEZ
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES