DECRETO
Nº 41.954, DE 27 DE JULHO DE 2015.
Institui o Prêmio
Ariano Suassuna de Cultura Popular e Dramaturgia.
GOVERNADOR
DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a inestimável contribuição do pensador, professor, dramaturgo, ensaísta,
romancista, poeta, artista plástico, idealizador do Movimento Armorial e gestor
público na área da cultura, Ariano Vilar Suassuna, para a valorização da cultura popular e da dramaturgia no Brasil;
CONSIDERANDO
o papel do Estado para a preservação e o incentivo à diversidade e às formas de
expressão populares de Pernambuco, bem como para o fomento à
criação artística, inclusive no âmbito da literatura;
CONSIDERANDO
a necessidade de reconhecer permanentemente as práticas individuais e coletivas
de transmissão de saberes e fazeres que envolvam as expressões da cultura
popular, com vistas ao fortalecimento de tais manifestações artísticas e
culturais;
CONSIDERANDO
a necessidade de incentivar a criação literária de textos dramáticos e a
revelação de novos dramaturgos;
CONSIDERANDO,
por fim, o intento do Governo do Estado em prestar homenagem a essa
personalidade que tanto contribuiu para a cultura brasileira,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio
Ariano Suassuna de Cultura Popular e Dramaturgia, com o objetivo de reconhecer
práticas de cultura popular e obras dramatúrgicas e de fortalecer os
diálogos culturais entre as gerações.
Art. 2º O Prêmio ora instituído será
concedido anualmente, no dia 16 de junho, data de aniversário do homenageado,
pela Secretaria de Cultura, que coordenará a seleção pública de projetos e
ações exitosas nas áreas da cultura popular, e de textos dramatúrgicos, com o
apoio da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico - Fundarpe.
Art. 3º As regras relativas às
inscrições, à especificação dos requisitos, à análise, à seleção dos trabalhos
e à premiação constarão de edital, a ser publicado mediante portaria do
Secretário de Cultura.
Art. 4º As despesas decorrentes deste
Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho
do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS