LEI COMPLEMENTAR
Nº 181, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011.
Redefine a
remuneração dos cargos públicos que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os
valores nominais de vencimento base dos cargos públicos indicados a seguir
ficam reajustados, a partir de 1º de setembro de 2011, mediante a aplicação
linear do índice de 5% (cinco por cento):
I - Procurador
do Estado;
II - Jornalista;
III - Quadro de
Pessoal Efetivo, de natureza estatutária, da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação - ATI;
IV - Quadro de
Pessoal Efetivo, de natureza estatutária, da Agência Estadual de Meio Ambiente
e Recursos Hídricos - CPRH;
V - Cargos
integrantes do Grupo Ocupacional de Defesa e Inspeção Agropecuária;
VI - Cargos
integrantes do Grupo Ocupacional de Fiscalização Sanitária da Saúde;
VII - Cargos
integrantes do Grupo Ocupacional Auditoria do Tesouro Estadual;
VIII -
Analistas em Gestão Administrativa; de Controle Interno, e de Planejamento,
Orçamento e Gestão;
IX - Assessor
Jurídico do Estado; e
X - Analista de
Gestão de Recursos Hídricos e Clima e Assistente em Gestão de Recursos Hídricos
e Clima.
Parágrafo
único. Os valores nominais de vencimento ou salário base dos cargos legalmente
declarados em extinção, de empregos públicos integrantes de quadros
suplementares, também em extinção, e das gratificações de exercício, todos
adiante indicados, serão igualmente majorados, no mesmo índice percentual e na
mesma oportunidade, conforme definido no caput deste artigo:
a) Professor de
Ensino Profissionalizante de Artes e Ofícios;
b) Inspetor de
Fiscalização Agropecuária;
c) Odontólogo,
símbolo de níveis SO-1 a SO-3;
d) Assessor de
Coordenação Comunitária;
e) Advogado de
ofício, Curador e Defensor de Indiciados;
f) Assessor
Técnico Administrativo ou de Organização Administrativa, e Cargos Especiais, de
nível médio e superior, de simbologia CEX e CE1 a CE9, respectivamente,
referidos no artigo 14 da Lei Complementar nº 75, de 21 de
junho de 2005;
g) Empregados
públicos da ATI e da CPRH;
h) Gratificação
de exercício nas agências do trabalho;
i) Gratificação
de exercício nas centrais de atendimento ao cidadão;
j) Gratificação
pela participação no cadastro e na elaboração da folha de pagamento do Estado
de Pernambuco;
k) Gratificação
de incentivo pela participação na execução, processamento e controle
orçamentário e financeiro do Estado de Pernambuco;
l) Gratificação
de exercício na Procuradoria Geral do Estado - instituída pela Lei Complementar nº 061/2004;
m) Gratificação
de incentivo pela participação na gestão dos cadastros de fornecedores,
materiais e serviços;
n) Adicional de
designação da Guarda Patrimonial;
o) Prêmio de
produtividade pelo efetivo exercício na Fundação de Aposentadorias e Pensões
dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE;
p) Gratificação
por Exercício na Atividade de Inteligência - GEAI; e
q) Gratificação
de Exercício na ARPE, instituída pelo §4º, artigo 14, da Lei
nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 2º Ficam
fixados, nos termos definidos nos Anexos “I” a “XV” da presente Lei
Complementar, os valores nominais de vencimento base constantes das Grades
Vencimentais atribuídas aos cargos públicos de Auxiliar Administrativo
Educacional, Assistente Administrativo Educacional, Psicólogo Escolar e Técnico
Educacional integrantes dos Grupos Ocupacionais de Apoio Técnico-Científico e
de Apoio Administrativo e de Serviços Auxiliares, instituídos pela Lei nº 11.559, de 10 de junho de 1998, e alterações.
Parágrafo
único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, os valores
nominais de vencimento base, atribuídos aos cargos nele mencionados, observada
a respectiva carga horária, vigorarão:
I - a partir de
1º de setembro de 2011, até 31 de dezembro de 2011, Anexos “I” a “V”;
II - a partir
de 1º de janeiro de 2012, até 31 de maio de 2012, Anexos “IV” a “X”; e
III - a partir
de 1º de junho de 2012, Anexos “XI” a “XV”.
Art. 3º Ficam
fixados, nos termos definidos nos Anexos “XVI” a “XXIV” da presente Lei
Complementar, os valores nominais de vencimento base constantes das Grades
Vencimentais atribuídas aos cargos públicos de Auxiliar em Gestão Pública e Auxiliar em Gestão Pública - Apoio Fazendário; de Assistente em Gestão Pública e Assistente em Gestão Pública - Apoio Fazendário e de Analista em Gestão Pública e Analista em Gestão Pública - Apoio Fazendário, integrantes do Grupo Ocupacional Gestão Pública - GOGP,
instituído pela Lei Complementar n° 135, de 31 de
dezembro de 2008, e alterações.
Parágrafo
único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, os valores nominais
de vencimento base, atribuídos aos cargos nele mencionados, vigorarão:
I - a partir de
1º de setembro de 2011, até 31 de dezembro de 2011, Anexos “XVI” a “XVIII”;
II - a partir
de 1º de janeiro de 2012, até 31 de maio de 2012, Anexos “XIX” a “XXI”; e
III - a partir
de 1º de junho de 2012, Anexos “XXII” a “XXIV”.
Art. 4º Ficam
fixados, nos termos definidos nos Anexos “XXV” a “XXXIII” da presente Lei
Complementar, os valores nominais de vencimento base constantes das Grades
Vencimentais atribuídas aos cargos públicos de Auxiliar em Gestão Autárquica ou Fundacional, Assistente em Gestão Autárquica ou Fundacional e de Analista em Gestão Autárquica ou Fundacional, integrantes do Grupo Ocupacional Gestão Autárquica ou
Fundacional - GOAF, instituído pela Lei Complementar nº
136, de 31 de dezembro de 2008, e alterações.
Parágrafo
único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, os valores
nominais de vencimento base, atribuídos aos cargos nele mencionados, vigorarão:
I - a partir de
1º de setembro de 2011, até 31 de dezembro de 2011, Anexos “XXV” a “XXVII”;
II - a partir
de 1º de janeiro de 2012, até 31 de maio de 2012, Anexos “XXVIII” a “XXX”; e
III - a partir
de 1º de junho de 2012, Anexos “XXXI” a “XXXIII”.
Art. 5º Fica
estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado a partir de 1° de
setembro de 2011, para apresentação, ao respectivo órgão de recursos humanos,
da documentação comprobatória de títulos de cursos de formação e/ou de
qualificação profissional do servidor ocupante dos cargos referidos nos arts.
3º e 4º desta Lei Complementar, para efeito do enquadramento de que tratam os
respectivos artigos 6°, das mencionadas Leis Complementares nº 135 e nº 136, ambas de 2008.
Parágrafo
único. Após pronunciamento circunstanciado das Comissões Administrativas de
Avaliação do Enquadramento e Acompanhamento dos Planos de Cargos, Carreiras e
Vencimentos - PCCV’s, de que tratam os respectivos artigos 11, das mencionadas Leis
Complementares nº 135 e nº 136,
ambas de 2008, o enquadramento referido no caput deste artigo será
efetivado nos meses de:
I - abril de
2012, para servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar em Gestão Pública ou Auxiliar em Gestão Pública - Apoio Fazendário; e de Auxiliar em Gestão Autárquica ou Fundacional;
II - maio de
2012, para servidores ocupantes dos cargos de Assistente em Gestão Pública e Assistente em Gestão Pública - Apoio Fazendário e Assistente em Gestão Autárquica ou Fundacional; e III - junho de 2012, para servidores ocupantes dos
cargos de Analista em Gestão Pública ou Analista em Gestão Pública - Apoio Fazendário; e de Analista em Gestão Autárquica ou Fundacional.
Art. 6º A
Progressão funcional anual na carreira, mediante o critério de que tratam os
respectivos artigos 7º, das mencionadas Leis Complementares nº 135 e nº 136, para o servidor
ocupante dos cargos referidos nos arts. 3º e 4º desta Lei Complementar, terá o
seu respectivo e indispensável processo de avaliação de desempenho iniciado em
janeiro de 2012.
(Regulamentado
pelo Decreto n° 38.297, de 12 de junho de 2012.)
§ 1º Os
servidores que vierem a satisfazer os requisitos legalmente definidos para a
progressão funcional, terão os eventuais efeitos financeiros decorrentes,
excepcionalmente, em dezembro de 2012.
§ 2º As
avaliações de desempenho de que trata o caput deste artigo, para os
exercícios subsequentes, encerrar-se-ão, invariavelmente, no mês de dezembro de
cada ano, e terão os seus eventuais efeitos financeiros decorrentes
implementados sempre no mês de janeiro do exercício imediatamente posterior.
Art. 7º A
partir de 1º de setembro de 2011, a tabela de vencimento base do quadro próprio
de pessoal efetivo da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, já
computado o reajuste definido no art. 1º desta Lei Complementar, passa a ser a
constante do seu Anexo XXXIV.
Parágrafo
único. Os servidores efetivos do órgão de que trata o caput deste
artigo, bem como os seus empregados públicos, integrantes de quadro suplementar
em extinção, passam a ocupar dois níveis vencimentais imediatos, sendo um a
partir de 1º de outubro de 2011 e o outro a partir de 1º de dezembro de 2011.
Art. 8º A
partir de 1º de setembro de 2011, 1º de janeiro de 2012 e 1º junho de 2012, as
tabelas salariais dos cargos públicos de Hemo-básico, Hemo-assistente e
Hemo-técnico-científico da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco -
HEMOPE, passam a ser, respectivamente, as definidas nos Anexos XXXV a XXXVII,
da presente Lei Complementar, mantidos os atuais níveis de enquadramento de
seus respectivos ocupantes.
Art. 9º
Mantidos os atuais interstícios entre os níveis vencimentais, fica fixado em R$
1.965,04 (um mil, novecentos e sessenta e cinco reais, e quatro centavos), a
partir de 1º de julho de 2011, o valor nominal do nível inicial da carreira do
cargo público de Delegado de Polícia, símbolo de nível QAP - 5.
§ 1º Em junho
de 2012 as classes dos Delegados de Polícia do Estado serão representadas pelos
símbolos QAP e QAP-E, contando a primeira com 26 (vinte e seis) faixas
salariais e a segunda com 4 (quatro) faixas salariais, mantendo-se interstício
de 2% (dois por cento) entre faixas e classes.
§ 2º A partir
de 1º de junho de cada ano, do triênio 2012 a 2014, a tabela de vencimento base do cargo público de que trata o caput deste artigo, passa a ser,
respectivamente, as constantes dos Anexos XXXVIII a XL.
§ 3º Haverá,
para os atuais ocupantes do cargo de que trata o presente artigo, a partir de 1°
de junho de 2012, excepcionalmente, enquadramento na tabela salarial
referida no parágrafo antecedente, pelos critérios remuneratório e de efetivo
tempo de serviço, nos seguintes termos:
I - critério
remuneratório: o servidor será enquadrado na faixa salarial cujo valor de
vencimento base seja rigorosamente igual ou imediatamente superior ao valor
percebido a esse título, no mês anterior ao desse enquadramento, acrescido de
10% (dez por cento);
II - critério
de efetivo tempo de serviço: para efeito do presente critério objetivo, será
computado, até 31 de maio de 2012, o tempo de efetivo exercício no serviço
público, em atividades de natureza estritamente policial ou correlata,
observada a correspondência abaixo definida e, ainda, computando-se o tempo
fora da atividade policial limitado a, no máximo, 1/3 (um terço) do tempo
necessário para aposentadoria especial estipulada no inciso I do artigo 1º da
Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985:
a) servidor com
até 8 (oito) anos, inclusive: faixa salarial “12”;
b) servidor com
mais de 8 (oito) anos e até 16 (dezesseis) anos, inclusive: faixa salarial “17”;
c) servidor com
mais de 16 (dezesseis) anos e até 24 (vinte e quatro) anos, inclusive: faixa
salarial “24”;
d) servidor
ativo, exclusivamente, com mais de 24 (vinte e quatro) anos: faixa salarial “26”; e,
e) servidor
inativo, exclusivamente, com mais de 24 (vinte e quatro) anos: faixa salarial “01”, da classe especial, símbolo de nível “QAP-E-1”.
§ 4º Em
decorrência do enquadramento definido no parágrafo anterior, não poderá
resultar decesso funcional no nível hierárquico ocupado anteriormente,
prevalecendo, por essa via, dos dois critérios de enquadramento mencionados, o
que for mais favorável ao servidor.
§ 5º Aos atuais
ocupantes do cargo de que trata o caput deste artigo, e que se encontrem
no efetivo exercício de suas funções, nos termos do Decreto
nº 30.548, de 21 de junho de 2007, que regulamenta o artigo 6º da Lei nº 13.213, de 30 de março de 2007, fica assegurada
a efetivação de promoções na carreira, de sorte a preencher todas as vagas
verificadas no mês de agosto de 2011, cujos efeitos financeiros decorrentes
dar-se-ão no mês de novembro de 2011.
§ 6º Aos
servidores referidos no caput deste artigo, em efetivo exercício, que
eventualmente não venham a ser progredidos na carreira em decorrência do
enquadramento por tempo de serviço ou da promoção definidos nos parágrafos
antecedentes, fica assegurada, excepcionalmente, uma progressão de faixa, para
o nível vencimental imediato, a ser efetivada no mês de novembro de 2012.
§ 7º O ingresso
de novos servidores na carreira dar-se-á, invariavelmente, no seu nível
inicial.
Art. 10. Fica
instituída para a carreira de Delegado de Polícia, com vigência a partir do
exercício de 2013, progressão por desempenho, cujos critérios e condições serão
definidos em decreto específico, e cuja respectiva avaliação terá periodicidade
anual, e eventuais efeitos financeiros decorrentes no mês de novembro de cada
ano.
Parágrafo
único. Na eventual hipótese de não implementação da avaliação de desempenho, de
que trata o caput deste artigo, dos servidores habilitados, haverá
progressão automática na carreira para todos os servidores em efetivo
exercício, independente do seu respectivo nível de enquadramento.
Parágrafo
único. Excepcionalmente, na hipótese de não implementação da avaliação de
desempenho, de que trata o caput, fica assegurada ascensão à faixa
vencimental imediatamente posterior na carreira, para todos os servidores em
efetivo exercício, independentemente do seu respectivo nível de enquadramento. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei
Complementar nº 266, de 3 de abril de 2014.)
Art. 11. A promoção da classe QAP para a classe QAP-E de que trata o § 1º do art. 10 desta Lei
Complementar, ocorrerá por avaliação de desempenho cujos critérios e condições
serão definidos em decreto específico.
Art. 11. A promoção da classe QAP para a classe QAP-E ocorrerá por avaliação de desempenho, cujos
critérios e condições serão os mesmos definidos para a progressão
prevista no art. 10. (Redação alterada pelo art. 1º da
Lei Complementar nº 266, de 3 de abril de 2014.)
Parágrafo único.
Excepcionalmente, na hipótese de não implementação da avaliação de desempenho,
de que trata o caput, fica assegurada ascensão à faixa vencimental
imediatamente posterior na carreira, para todos os servidores em efetivo
exercício, independentemente do seu respectivo nível de enquadramento. (Acrescido pelo art. 1º da Lei
Complementar nº 266, de 3 de abril de 2014.)
Art. 12. Os
valores nominais de vencimento base das Grades Vencimentais atribuídas aos
cargos públicos de Auxiliar em Gestão Universitária, Assistente Técnico em Gestão Universitária e Analista Técnico em Gestão Universitária da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE, mantidos os atuais níveis de enquadramento dos seus respectivos ocupantes,
passam a ser os constantes dos Anexos “XLI” a “XLIV” da presente Lei
Complementar, vigentes a partir de 1º de setembro de 2011 e de 1º de junho de
cada ano, do
triênio 2012 a 2014, respectivamente.
§ 1º A partir
da primeira data referida no caput deste artigo, os servidores ocupantes
dos cargos nele mencionados, cujo efetivo tempo de serviço, nos termos do
artigo 36 da Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro
de 2007, computado até 31 de agosto de 2011, seja igual ou inferior a 10
(dez) anos, deixarão, excepcionalmente, de figurar no enquadramento das
mencionadas Grades Vencimentais, sendo reposicionados para Tabela de Vencimento
Base Transitória, definida no Anexo XLV, da presente Lei Complementar, respeitado
o respectivo nível do cargo que ocupe.
(Vide
art. 9º da Lei Complementar nº 187, de 7 de dezembro de
2011 - critério para correção do vencimento base.)
§ 2º Os valores
nominais da tabela mencionada no parágrafo antecedente correspondem ao
acréscimo de 5% (cinco por cento) linear sobre o vencimento atualmente
percebido e, sucessivamente, sobre cada um dos novos valores corrigidos com
idêntico índice, no biênio 2012 a 2013.
§ 3º Os
servidores de que trata o § 1º deste artigo serão enquadrados, a partir de 1º
de junho de 2014, na faixa de vencimento base inicial da primeira classe, na
respectiva matriz que ocupe.
§ 4º Aos
ocupantes dos cargos de que trata o caput deste artigo, fica assegurado
o início do processo de avaliação de desempenho, com vistas à progressão na
respectiva carreira, com eventuais efeitos financeiros a contar de 1º dezembro
de 2014, e cujos critérios serão definidos em decreto específico.
Art. 13. Fica
fixada em 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, a jornada
laborativa do servidor público ocupante de cargo em comissão, de qualquer
nível, no âmbito da administração pública direta, fundacional ou autárquica do
Poder Executivo Estadual.
Parágrafo
único. Fica expressamente vedada a percepção de gratificação pela prestação de
serviço extraordinário - GSE; de hora extra, ou qualquer outra vantagem de
idêntica natureza ou finalidade, por parte do servidor de que trata o caput deste
artigo.
Art. 14.
Aplica-se aos cargos indicados nos incisos “V” a “IX”, do artigo 7º da Lei Complementar nº 137, de 31 de dezembro de 2008, de
idêntico nível e de simbologia “QPC-E”, o disposto no inciso “V”, do § 3º, do
artigo 19, do mesmo diploma legal mencionado, com a redação introduzida pelo
artigo 2º da Lei Complementar nº 177, de 07 de julho de
2011.
Art. 15. A partir de 1º de setembro de 2011, fica estendido, na integralidade, aos ocupantes do cargo
público de Médico Legista, o disposto nos artigos 11 e 12 da Lei Complementar nº 156, de 26 de março de 2010, com
efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2011.
(Vide
art. 12 da Lei Complementar nº 187, de 7 de dezembro de
2011 - cômputo do tempo de serviço.)
Art. 16. O
artigo 42 da Lei Complementar nº 117, de 26 de Junho de
2008, suprimindo-se os seus incisos I e II e o seu § 1º, convertendo-se o
seu § 2º para parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42 O
Adicional de Incentivo à Qualificação Profissional - AIQP, instituído pelo art.
35 desta Lei Complementar, será atribuído, na sua integralidade, ao servidor
que possuir Ações de Capacitação, na condição de docente ou discente, que
totalizem, pelo menos, 60 (sessenta) horas-aula, anualmente, em áreas definidas
na forma do parágrafo único do art. 22 desta Lei Complementar.
Parágrafo
único. Para efeito de percepção do adicional definido no art. 35 e referido no caput
deste artigo, serão computadas as horas-aulas utilizadas para o desenvolvimento
funcional previsto no inciso II do art. 22 da presente Lei Complementar.”
Art. 17. O
inciso III do artigo 44 da Lei Complementar nº 107, de 14
de abril de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 44.
....................................................................................................
§ 2º.............................................................................................................
III - o valor
a ser percebido a cada bimestre, em função da obtenção de resultados, será
calculado sobre o vencimento-base e será obtido pela interpolação ou
extrapolação, conforme o caso, tomando-se como parâmetros a meta piso e a meta
de referência, que corresponderão, a primeira, a zero por cento e, a segunda, a
partir do bimestre de julho e agosto de 2011, a setenta e dois por cento do vencimento-base;”
Art. 18. O
artigo 5º da Lei Complementar nº 30, de 02 de janeiro de
2001, e alterações, fica acrescido do seguinte § 9º:
“Art. 5º.
....................................................................................................
...................................................................................................................
§ 9º Dos conselheiros
escolhidos na forma prevista no § 2º deste artigo 02 (dois) efetivos e 02
(dois) suplentes ficarão dispensados do cumprimento do requisito de
obrigatoriedade de inscrição no SASSEPE, sem prejuízo da observância das demais
condições estabelecidas no § 4º deste artigo.”
Art. 19. As
disposições da presente Lei Complementar são extensivas, no que couber, às
respectivas aposentadorias e pensões pertinentes, observada a legislação
previdenciária em vigor.
Art. 20. As
despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 21. Esta
Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, em 22 de setembro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
MARCELINO GRANJA DE
MENEZES
RANILSON BRANDÃO
RAMOS
ANTÔNIO CARLOS DOS
SANTOS FIGUEIRA
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
ROBERTA FERREIRA
KACOWICZ
WILSON SALLES DAMAZIO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO
I
|
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE AUXILIAR
ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, DO QUADRO DE PESSOAL EM EXTINÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (Valores nominais válidos a partir de 1º de setembro de
2011, para carga horária de 30 horas/semanais)
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
SÉRIE DE
CLASSES
(Com
intervalos de 4%)
|
I
|
Ensino Fundamental Completo com Curso de Qualificação de
240h
|
902,10
|
920,14
|
938,55
|
957,32
|
Ensino Fundamental Completo com Curso de Qualificação de
180h
|
727,50
|
742,05
|
756,89
|
772,03
|
Ensino Fundamental Completo
|
627,16
|
639,70
|
652,49
|
665,54
|
Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental
|
580,70
|
592,31
|
604,16
|
616,24
|
FAIXAS
SALARIAIS
(com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
II
|
Ensino Fundamental Completo com Curso de Qualificação de
240h
|
995,61
|
1.015,52
|
1.035,83
|
1.056,55
|
Ensino Fundamental Completo com Curso de Qualificação de
180h
|
802,91
|
818,97
|
835,35
|
852,06
|
Ensino Fundamental Completo
|
692,16
|
706,01
|
720,13
|
734,53
|
Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental
|
640,89
|
653,71
|
666,79
|
680,12
|
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
III
|
Ensino Fundamental Completo com Curso de Qualificação de
240h
|
1.098,81
|
1.120,79
|
1.143,20
|
1.166,07
|
Ensino Fundamental Completo com Curso de Qualificação de
180h
|
886,14
|
903,86
|
921,94
|
940,38
|
Ensino Fundamental Completo
|
763,91
|
779,19
|
794,77
|
810,67
|
Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental
|
707,33
|
721,47
|
735,90
|
750,62
|
FAIXAS
SALARIAIS
(com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
IV
|
Ensino Fundamental Completo com Curso de Qualificação de
240h
|
1.212,71
|
1.236,96
|
1.261,70
|
1.286,94
|
Ensino Fundamental Completo com Curso de Qualificação de
180h
|
977,99
|
997,55
|
1.017,50
|
1.037,85
|
Ensino Fundamental Completo
|
843,10
|
859,96
|
877,16
|
894,70
|
Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental
|
780,64
|
796,26
|
812,18
|
828,43
|
FAIXAS
SALARIAIS
(com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
ANEXO II
|
GRADE
DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL,
DO QUADRO DE PESSOAL EM EXTINÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (Valores nominais válidos a partir de 1º de setembro de 2011, para carga horária de 40 horas/semanais)
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
SÉRIE DE
CLASSES
(Com intervalos de 4%)
|
I
|
Ensino Fundamental Completo com Curso de Qualificação de
240h
|
1.400,83
|
1.428,84
|
1.457,42
|
1.486,57
|
Ensino Fundamental Completo com Curso de Qualificação de
180h
|
1.129,70
|
1.152,29
|
1.175,34
|
1.198,85
|
Ensino Fundamental Completo
|
973,88
|
993,36
|
1.013,22
|
1.033,49
|
Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental
|
901,74
|
919,77
|
938,17
|
956,93
|
FAIXAS
SALARIAIS
(com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
II
|
Ensino Fundamental Completo com Curso de Qualificação de
240h
|
1.546,03
|
1.576,95
|
1.608,49
|
1.640,66
|
Ensino Fundamental Completo com Curso de Qualificação de
180h
|
1.246,80
|
1.271,74
|
1.297,17
|
1.323,11
|
Ensino Fundamental Completo
|
1.074,83
|
1.096,32
|
1.118,25
|
1.140,62
|
Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental
|
995,21
|
1.015,12
|
1.035,42
|
1.056,13
|
FAIXAS
SALARIAIS
(com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
III
|
Ensino Fundamental Completo com Curso de Qualificação de
240h
|
1.706,29
|
1.740,41
|
1.775,22
|
1.810,73
|
Ensino Fundamental Completo com Curso de Qualificação de
180h
|
1.376,04
|
1.403,56
|
1.431,63
|
1.460,26
|
Ensino Fundamental Completo
|
1.186,24
|
1.209,97
|
1.234,16
|
1.258,85
|
Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental
|
1.098,37
|
1.120,34
|
1.142,75
|
1.165,60
|
FAIXAS
SALARIAIS
(com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
IV
|
Ensino Fundamental Completo com Curso de Qualificação de
240h
|
1.883,16
|
1.920,82
|
1.959,24
|
1.998,42
|
Ensino Fundamental Completo com Curso de Qualificação de
180h
|
1.518,67
|
1.549,05
|
1.580,03
|
1.611,63
|
Ensino Fundamental Completo
|
1.309,20
|
1.335,39
|
1.362,09
|
1.389,34
|
Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental
|
1.212,22
|
1.236,47
|
1.261,20
|
1.286,42
|
FAIXAS
SALARIAIS
(com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
ANEXO III
|
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO (Valores nominais válidos a partir de 1º de setembro de 2011, para
carga horária de 30 horas/semanais)
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
SÉRIE DE
CLASSES
(Com intervalos de 4%)
|
I
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 300 horas
|
919,77
|
938,16
|
956,93
|
976,06
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 240 horas
|
741,75
|
756,58
|
771,71
|
787,15
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 180 horas
|
639,44
|
652,23
|
665,27
|
678,58
|
Formação de Ensino Médio Completo
|
592,07
|
603,91
|
615,99
|
628,31
|
FAIXAS
SALARIAIS
(com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
II
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 300 horas
|
1.015,11
|
1.035,41
|
1.056,12
|
1.077,24
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 240 horas
|
818,63
|
835,01
|
851,71
|
868,74
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 180 horas
|
705,72
|
719,83
|
734,23
|
748,92
|
Formação de Ensino Médio Completo
|
653,44
|
666,51
|
679,84
|
693,44
|
FAIXAS
SALARIAIS
(com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
III
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 300 horas
|
1.120,33
|
1.142,74
|
1.165,59
|
1.188,90
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 240 horas
|
903,49
|
921,56
|
939,99
|
958,79
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 180 horas
|
778,87
|
794,45
|
810,34
|
826,54
|
Formação de Ensino Médio Completo
|
721,18
|
735,60
|
750,31
|
765,32
|
FAIXAS
SALARIAIS
(com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
IV
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 300 horas
|
1.236,46
|
1.261,19
|
1.286,41
|
1.312,14
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 240 horas
|
997,14
|
1.017,09
|
1.037,43
|
1.058,18
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 180 horas
|
859,61
|
876,80
|
894,33
|
912,22
|
Formação de Ensino Médio Completo
|
795,93
|
811,85
|
828,09
|
844,65
|
FAIXAS
SALARIAIS
(com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
ANEXO
IV
|
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO (Valores nominais válidos a partir de 1º de setembro de 2011, para
carga horária de 40 horas/semanais)
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
SÉRIE DE
CLASSES (Com
intervalos de 4%)
|
I
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 300 horas
|
1.566,29
|
1.597,61
|
1.629,57
|
1.662,16
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 240 horas
|
1.263,14
|
1.288,40
|
1.314,17
|
1.340,45
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 180 horas
|
1.088,91
|
1.110,69
|
1.132,90
|
1.155,56
|
Formação de Ensino Médio Completo
|
1.008,25
|
1.028,42
|
1.048,98
|
1.069,96
|
FAIXAS
SALARIAIS
(com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
II
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 300 horas
|
1.728,64
|
1.763,22
|
1.798,48
|
1.834,45
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 240 horas
|
1.394,07
|
1.421,95
|
1.450,39
|
1.479,40
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 180 horas
|
1.201,78
|
1.225,82
|
1.250,33
|
1.275,34
|
Formação de Ensino Médio Completo
|
1.112,76
|
1.135,02
|
1.157,72
|
1.180,87
|
FAIXAS
SALARIAIS
(com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
III
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 300 horas
|
1.907,83
|
1.945,99
|
1.984,90
|
2.024,60
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 240 horas
|
1.538,57
|
1.569,34
|
1.600,73
|
1.632,74
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 180 horas
|
1.326,35
|
1.352,88
|
1.379,94
|
1.407,54
|
Formação de Ensino Médio Completo
|
1.228,11
|
1.252,67
|
1.277,72
|
1.303,28
|
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
IV
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 300 horas
|
2.105,59
|
2.147,70
|
2.190,65
|
2.234,47
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação Profissional
de 240 horas
|
1.698,05
|
1.732,02
|
1.766,66
|
1.801,99
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 180 horas
|
1.463,84
|
1.493,12
|
1.522,98
|
1.553,44
|
Formação de Ensino Médio Completo
|
1.355,41
|
1.382,52
|
1.410,17
|
1.438,37
|
FAIXAS
SALARIAIS
(com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
ANEXO
V
|
GRADE DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS PÚBLICOS DE PSICÓLOGO
ESCOLAR E DE TÉCNICO EDUCACIONAL, DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
(Valores nominais válidos a partir de 1.º de setembro
de 2011, para carga horária de 30 horas/semanais)
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
SÉRIE DE CLASSES (Com
intervalos de 6%)
|
I
|
Doutorado
|
1.443,56
|
1.472,44
|
1.501,88
|
1.531,92
|
Mestrado
|
1.164,16
|
1.187,45
|
1.211,20
|
1.235,42
|
Especialização
|
1.003,59
|
1.023,66
|
1.044,14
|
1.065,02
|
Graduação Superior
|
929,25
|
947,84
|
966,79
|
986,13
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
II
|
Doutorado
|
1.623,84
|
1.656,31
|
1.689,44
|
1.723,23
|
Mestrado
|
1.309,55
|
1.335,74
|
1.362,45
|
1.389,70
|
Especialização
|
1.128,92
|
1.151,50
|
1.174,53
|
1.198,02
|
Graduação Superior
|
1.045,30
|
1.066,20
|
1.087,53
|
1.109,28
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
III
|
Doutorado
|
1.826,62
|
1.863,15
|
1.900,42
|
1.938,43
|
Mestrado
|
1.473,08
|
1.502,54
|
1.532,60
|
1.563,25
|
Especialização
|
1.269,90
|
1.295,30
|
1.321,20
|
1.347,63
|
Graduação Superior
|
1.175,83
|
1.199,35
|
1.223,34
|
1.247,80
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
IV
|
Doutorado
|
2.054,73
|
2.095,83
|
2.137,74
|
2.180,50
|
Mestrado
|
1.657,04
|
1.690,18
|
1.723,99
|
1.758,47
|
Especialização
|
1.428,48
|
1.457,05
|
1.486,20
|
1.515,92
|
Graduação Superior
|
1.322,67
|
1.349,12
|
1.376,11
|
1.403,63
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos
de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
ANEXO VI
|
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE AUXILIAR
ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, DO QUADRO DE PESSOAL EM EXTINÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (Valores nominais válidos a partir de 1º de janeiro de
2012, para carga horária de 30 horas/semanais)
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
SÉRIE DE
CLASSES
(Com
intervalos de 4%)
|
I
|
Ensino Fundamental Completo com Curso de Qualificação de
240h
|
963,15
|
982,42
|
1.002,06
|
1.022,11
|
Ensino Fundamental Completo com Curso de Qualificação de
180h
|
776,74
|
792,27
|
808,12
|
824,28
|
Ensino Fundamental Completo
|
669,60
|
682,99
|
696,65
|
710,58
|
Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental
|
620,00
|
632,40
|
645,05
|
657,95
|
FAIXAS
SALARIAIS
(com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
II
|
Ensino Fundamental Completo com Curso de Qualificação de
240h
|
1.062,99
|
1.084,25
|
1.105,93
|
1.128,05
|
Ensino Fundamental Completo com Curso de Qualificação de
180h
|
857,25
|
874,39
|
891,88
|
909,72
|
Ensino Fundamental Completo
|
739,01
|
753,79
|
768,86
|
784,24
|
Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental
|
684,27
|
697,95
|
711,91
|
726,15
|
FAIXAS
SALARIAIS
(com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
III
|
Ensino Fundamental Completo com Curso de Qualificação de
240h
|
1.173,18
|
1.196,64
|
1.220,57
|
1.244,98
|
Ensino Fundamental Completo com Curso de Qualificação de
180h
|
946,11
|
965,03
|
984,33
|
1.004,02
|
Ensino Fundamental Completo
|
815,61
|
831,92
|
848,56
|
865,53
|
Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental
|
755,20
|
770,30
|
785,71
|
801,42
|
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
IV
|
Ensino Fundamental Completo com Curso de Qualificação de
240h
|
1.294,78
|
1.320,68
|
1.347,09
|
1.374,03
|
Ensino Fundamental Completo com Curso de Qualificação de
180h
|
1.044,18
|
1.065,06
|
1.086,36
|
1.108,09
|
Ensino Fundamental Completo
|
900,15
|
918,16
|
936,52
|
955,25
|
Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental
|
833,48
|
850,15
|
867,15
|
884,49
|
FAIXAS
SALARIAIS
(com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
ANEXO
VII
|
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE AUXILIAR
ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, DO QUADRO DE PESSOAL EM EXTINÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (Valores nominais válidos a partir de 1º de janeiro de
2012, para carga horária de 40 horas/semanais)
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
SÉRIE DE
CLASSES
(Com intervalos de 4%)
|
I
|
Ensino Fundamental Completo com Curso de Qualificação de
240h
|
1.495,66
|
1.525,58
|
1.556,09
|
1.587,21
|
Ensino Fundamental Completo com Curso de Qualificação de
180h
|
1.206,18
|
1.230,30
|
1.254,91
|
1.280,01
|
Ensino Fundamental Completo
|
1.039,81
|
1.060,61
|
1.081,82
|
1.103,46
|
Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental
|
962,79
|
982,04
|
1.001,68
|
1.021,72
|
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
II
|
Ensino Fundamental Completo com Curso de Qualificação de
240h
|
1.650,70
|
1.683,71
|
1.717,39
|
1.751,73
|
Ensino Fundamental Completo com Curso de Qualificação de
180h
|
1.331,21
|
1.357,83
|
1.384,99
|
1.412,69
|
Ensino Fundamental Completo
|
1.147,59
|
1.170,55
|
1.193,96
|
1.217,84
|
Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental
|
1.062,59
|
1.083,84
|
1.105,52
|
1.127,63
|
FAIXAS
SALARIAIS
(com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
III
|
Ensino Fundamental Completo com Curso de Qualificação de
240h
|
1.821,80
|
1.858,24
|
1.895,41
|
1.933,31
|
Ensino Fundamental Completo com Curso de Qualificação de
180h
|
1.469,20
|
1.498,58
|
1.528,55
|
1.559,12
|
Ensino Fundamental Completo
|
1.266,55
|
1.291,88
|
1.317,72
|
1.344,07
|
Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental
|
1.172,73
|
1.196,19
|
1.220,11
|
1.244,51
|
FAIXAS
SALARIAIS
(com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
IV
|
Ensino Fundamental Completo com Curso de Qualificação de
240h
|
2.010,65
|
2.050,86
|
2.091,88
|
2.133,71
|
Ensino Fundamental Completo com Curso de Qualificação de
180h
|
1.621,49
|
1.653,92
|
1.687,00
|
1.720,74
|
Ensino Fundamental Completo
|
1.397,83
|
1.425,79
|
1.454,31
|
1.483,39
|
Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental
|
1.294,29
|
1.320,18
|
1.346,58
|
1.373,51
|
FAIXAS
SALARIAIS
(com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
ANEXO
VIII
|
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO (Valores nominais válidos a partir de 1º de janeiro de 2012, para
carga horária de 30 horas/semanais)
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
SÉRIE DE
CLASSES
(Com
intervalos de 4%)
|
I
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 300 horas
|
982,04
|
1.001,68
|
1.021,71
|
1.042,14
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 240 horas
|
791,96
|
807,80
|
823,96
|
840,44
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 180 horas
|
682,73
|
696,38
|
710,31
|
724,52
|
Formação de Ensino Médio Completo
|
632,16
|
644,80
|
657,69
|
670,85
|
FAIXAS
SALARIAIS
(com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
II
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 300 horas
|
1.083,83
|
1.105,51
|
1.127,62
|
1.150,17
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 240 horas
|
874,06
|
891,54
|
909,37
|
927,56
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 180 horas
|
753,50
|
768,57
|
783,94
|
799,62
|
Formação de Ensino Médio Completo
|
697,68
|
711,64
|
725,87
|
740,39
|
FAIXAS
SALARIAIS
(com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
III
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 300 horas
|
1.196,18
|
1.220,10
|
1.244,50
|
1.269,39
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 240 horas
|
964,66
|
983,95
|
1.003,63
|
1.023,70
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 180 horas
|
831,60
|
848,23
|
865,20
|
882,50
|
Formação de Ensino Médio Completo
|
770,00
|
785,40
|
801,11
|
817,13
|
FAIXAS
SALARIAIS
(com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
IV
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 300 horas
|
1.320,17
|
1.346,57
|
1.373,50
|
1.400,97
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 240 horas
|
1.064,65
|
1.085,94
|
1.107,66
|
1.129,82
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 180 horas
|
917,80
|
936,16
|
954,88
|
973,98
|
Formação de Ensino Médio Completo
|
849,82
|
866,81
|
884,15
|
901,83
|
FAIXAS
SALARIAIS
(com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
ANEXO IX
|
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO (Valores nominais válidos a partir de 1º de janeiro de 2012, para
carga horária de 40 horas/semanais)
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
SÉRIE DE
CLASSES
(Com
intervalos de 4%)
|
I
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 300 horas
|
1.672,33
|
1.705,77
|
1.739,89
|
1.774,69
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 240 horas
|
1.348,65
|
1.375,62
|
1.403,14
|
1.431,20
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 180 horas
|
1.162,63
|
1.185,88
|
1.209,60
|
1.233,79
|
Formação de Ensino Médio Completo
|
1.076,51
|
1.098,04
|
1.120,00
|
1.142,40
|
FAIXAS
SALARIAIS
(com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
II
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 300 horas
|
1.845,67
|
1.882,59
|
1.920,24
|
1.958,64
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 240 horas
|
1.488,45
|
1.518,21
|
1.548,58
|
1.579,55
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 180 horas
|
1.283,14
|
1.308,81
|
1.334,98
|
1.361,68
|
Formação de Ensino Médio Completo
|
1.188,10
|
1.211,86
|
1.236,09
|
1.260,82
|
FAIXAS
SALARIAIS
(com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
III
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 300 horas
|
2.036,99
|
2.077,73
|
2.119,28
|
2.161,67
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 240 horas
|
1.642,73
|
1.675,59
|
1.709,10
|
1.743,28
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 180 horas
|
1.416,15
|
1.444,47
|
1.473,36
|
1.502,83
|
Formação de Ensino Médio Completo
|
1.311,25
|
1.337,47
|
1.364,22
|
1.391,51
|
FAIXAS
SALARIAIS
(com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
IV
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 300 horas
|
2.248,14
|
2.293,10
|
2.338,96
|
2.385,74
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 240 horas
|
1.813,01
|
1.849,27
|
1.886,26
|
1.923,98
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 180 horas
|
1.562,94
|
1.594,20
|
1.626,08
|
1.658,61
|
Formação de Ensino Médio Completo
|
1.447,17
|
1.476,11
|
1.505,63
|
1.535,75
|
FAIXAS
SALARIAIS
(com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
ANEXO X
|
GRADE DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS PÚBLICOS DE PSICÓLOGO
ESCOLAR E DE TÉCNICO EDUCACIONAL, DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
(Valores nominais válidos a partir de 1º de janeiro de
2012, para carga horária de 30 horas/semanais)
|
MATRIZES (com
intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
SÉRIE DE
CLASSES
(Com intervalos de 6%)
|
I
|
Doutorado
|
1.541,29
|
1.572,12
|
1.603,56
|
1.635,63
|
Mestrado
|
1.242,98
|
1.267,84
|
1.293,19
|
1.319,06
|
Especialização
|
1.071,53
|
1.092,96
|
1.114,82
|
1.137,12
|
Graduação Superior
|
992,16
|
1.012,00
|
1.032,24
|
1.052,89
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
II
|
Doutorado
|
1.733,77
|
1.768,45
|
1.803,81
|
1.839,89
|
Mestrado
|
1.398,20
|
1.426,17
|
1.454,69
|
1.483,78
|
Especialização
|
1.205,35
|
1.229,45
|
1.254,04
|
1.279,12
|
Graduação Superior
|
1.116,06
|
1.138,38
|
1.161,15
|
1.184,37
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos
de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
III
|
Doutorado
|
1.950,28
|
1.989,29
|
2.029,08
|
2.069,66
|
Mestrado
|
1.572,81
|
1.604,27
|
1.636,35
|
1.669,08
|
Especialização
|
1.355,87
|
1.382,99
|
1.410,65
|
1.438,86
|
Graduação Superior
|
1.255,44
|
1.280,54
|
1.306,16
|
1.332,28
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES (com
intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
IV
|
Doutorado
|
2.193,84
|
2.237,71
|
2.282,47
|
2.328,12
|
Mestrado
|
1.769,22
|
1.804,61
|
1.840,70
|
1.877,51
|
Especialização
|
1.525,19
|
1.555,70
|
1.586,81
|
1.618,55
|
Graduação Superior
|
1.412,22
|
1.440,46
|
1.469,27
|
1.498,65
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
ANEXO
XI
|
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE AUXILIAR
ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, DO QUADRO DE PESSOAL EM EXTINÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
(Valores nominais válidos a partir de 1º de junho de
2012, para carga horária de 30 horas/semanais)
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
SÉRIE DE
CLASSES
(Com
intervalos de 4%)
|
I
|
Ensino Fundamental Completo com Curso de Qualificação de
240h
|
1.011,31
|
1.031,54
|
1.052,17
|
1.073,21
|
Ensino Fundamental Completo com Curso de Qualificação de
180h
|
815,57
|
831,88
|
848,52
|
865,49
|
Ensino Fundamental Completo
|
703,08
|
717,14
|
731,48
|
746,11
|
Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental
|
651,00
|
664,02
|
677,30
|
690,85
|
FAIXAS
SALARIAIS
(com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
II
|
Ensino Fundamental Completo com Curso de Qualificação de
240h
|
1.116,14
|
1.138,46
|
1.161,23
|
1.184,46
|
Ensino Fundamental Completo com Curso de Qualificação de
180h
|
900,11
|
918,11
|
936,48
|
955,21
|
Ensino Fundamental Completo
|
775,96
|
791,48
|
807,31
|
823,45
|
Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental
|
718,48
|
732,85
|
747,51
|
762,46
|
FAIXAS
SALARIAIS
(com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
III
|
Ensino Fundamental Completo com Curso de Qualificação de
240h
|
1.231,83
|
1.256,47
|
1.281,60
|
1.307,23
|
Ensino Fundamental Completo com Curso de Qualificação de
180h
|
993,41
|
1.013,28
|
1.033,55
|
1.054,22
|
Ensino Fundamental Completo
|
856,39
|
873,52
|
890,99
|
908,81
|
Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental
|
792,96
|
808,81
|
824,99
|
841,49
|
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
IV
|
Ensino Fundamental Completo com Curso de Qualificação de
240h
|
1.359,52
|
1.386,71
|
1.414,45
|
1.442,73
|
Ensino Fundamental Completo com Curso de Qualificação de
180h
|
1.096,39
|
1.118,32
|
1.140,68
|
1.163,50
|
Ensino Fundamental Completo
|
945,16
|
964,07
|
983,35
|
1.003,01
|
Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental
|
875,15
|
892,65
|
910,51
|
928,72
|
FAIXAS
SALARIAIS
(com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
ANEXO
XII
|
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE AUXILIAR
ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, DO QUADRO DE PESSOAL EM EXTINÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
(Valores nominais válidos a partir de 1º de junho de
2012, para carga horária de 40 horas/semanais)
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
SÉRIE DE
CLASSES
(Com intervalos de 4%)
|
I
|
Ensino Fundamental Completo com Curso de Qualificação de
240h
|
1.570,45
|
1.601,86
|
1.633,89
|
1.666,57
|
Ensino Fundamental Completo com Curso de Qualificação de
180h
|
1.266,49
|
1.291,82
|
1.317,66
|
1.344,01
|
Ensino Fundamental Completo
|
1.091,80
|
1.113,64
|
1.135,91
|
1.158,63
|
Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental
|
1.010,93
|
1.031,15
|
1.051,77
|
1.072,80
|
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
II
|
Ensino Fundamental Completo com Curso de Qualificação de
240h
|
1.733,23
|
1.767,90
|
1.803,26
|
1.839,32
|
Ensino Fundamental Completo com Curso de Qualificação de
180h
|
1.397,77
|
1.425,72
|
1.454,24
|
1.483,32
|
Ensino Fundamental Completo
|
1.204,97
|
1.229,07
|
1.253,65
|
1.278,73
|
Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental
|
1.115,72
|
1.138,03
|
1.160,79
|
1.184,01
|
FAIXAS
SALARIAIS
(com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
III
|
Ensino Fundamental Completo com Curso de Qualificação de
240h
|
1.912,89
|
1.951,15
|
1.990,18
|
2.029,98
|
Ensino Fundamental Completo com Curso de Qualificação de
180h
|
1.542,66
|
1.573,51
|
1.604,98
|
1.637,08
|
Ensino Fundamental Completo
|
1.329,88
|
1.356,47
|
1.383,60
|
1.411,28
|
Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental
|
1.231,37
|
1.255,99
|
1.281,11
|
1.306,74
|
FAIXAS
SALARIAIS
(com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
IV
|
Ensino Fundamental Completo com Curso de Qualificação de
240h
|
2.111,18
|
2.153,40
|
2.196,47
|
2.240,40
|
Ensino Fundamental Completo com Curso de Qualificação de
180h
|
1.702,56
|
1.736,61
|
1.771,35
|
1.806,77
|
Ensino Fundamental Completo
|
1.467,73
|
1.497,08
|
1.527,02
|
1.557,56
|
Formação até a 4ª Série do Ensino Fundamental
|
1.359,01
|
1.386,19
|
1.413,91
|
1.442,19
|
FAIXAS
SALARIAIS
(com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
ANEXO
XIII
|
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO (Valores nominais válidos a partir de 1º de junho de 2012, para
carga horária de 30 horas/semanais)
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
SÉRIE DE
CLASSES (Com
intervalos de 4%)
|
I
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 300 horas
|
1.031,14
|
1.051,76
|
1.072,80
|
1.094,25
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 240 horas
|
831,56
|
848,19
|
865,16
|
882,46
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 180 horas
|
716,86
|
731,20
|
745,83
|
760,74
|
Formação de Ensino Médio Completo
|
663,76
|
677,04
|
690,58
|
704,39
|
FAIXAS
SALARIAIS
(com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
II
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 300 horas
|
1.138,02
|
1.160,78
|
1.184,00
|
1.207,68
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 240 horas
|
917,76
|
936,11
|
954,84
|
973,93
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 180 horas
|
791,17
|
807,00
|
823,13
|
839,60
|
Formação de Ensino Médio Completo
|
732,57
|
747,22
|
762,16
|
777,41
|
FAIXAS
SALARIAIS
(com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
III
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 300 horas
|
1.255,98
|
1.281,10
|
1.306,73
|
1.332,86
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 240 horas
|
1.012,89
|
1.033,15
|
1.053,81
|
1.074,89
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 180 horas
|
873,18
|
890,65
|
908,46
|
926,63
|
Formação de Ensino Médio Completo
|
808,50
|
824,67
|
841,16
|
857,99
|
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
IV
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 300 horas
|
1.386,17
|
1.413,90
|
1.442,18
|
1.471,02
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 240 horas
|
1.117,88
|
1.140,24
|
1.163,05
|
1.186,31
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 180 horas
|
963,69
|
982,97
|
1.002,63
|
1.022,68
|
Formação de Ensino Médio Completo
|
892,31
|
910,15
|
928,36
|
946,92
|
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
ANEXO
XIV
|
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO (Valores nominais válidos a partir de 1º de junho de 2012, para
carga horária de 40 horas/semanais)
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
SÉRIE DE
CLASSES
(Com
intervalos de 4%)
|
I
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 300 horas
|
1.755,94
|
1.791,06
|
1.826,88
|
1.863,42
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 240 horas
|
1.416,08
|
1.444,40
|
1.473,29
|
1.502,76
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 180 horas
|
1.220,76
|
1.245,18
|
1.270,08
|
1.295,48
|
Formação de Ensino Médio Completo
|
1.130,33
|
1.152,94
|
1.176,00
|
1.199,52
|
FAIXAS
SALARIAIS
(com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
II
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 300 horas
|
1.937,96
|
1.976,72
|
2.016,25
|
2.056,58
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 240 horas
|
1.562,87
|
1.594,13
|
1.626,01
|
1.658,53
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 180 horas
|
1.347,30
|
1.374,25
|
1.401,73
|
1.429,77
|
Formação de Ensino Médio Completo
|
1.247,50
|
1.272,45
|
1.297,90
|
1.323,86
|
FAIXAS
SALARIAIS
(com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
III
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 300 horas
|
2.138,84
|
2.181,61
|
2.225,25
|
2.269,75
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 240 horas
|
1.724,87
|
1.759,37
|
1.794,55
|
1.830,45
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 180 horas
|
1.486,96
|
1.516,70
|
1.547,03
|
1.577,97
|
Formação de Ensino Médio Completo
|
1.376,81
|
1.404,35
|
1.432,43
|
1.461,08
|
FAIXAS
SALARIAIS
(com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
IV
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 300 horas
|
2.360,54
|
2.407,75
|
2.455,91
|
2.505,03
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação Profissional
de 240 horas
|
1.903,66
|
1.941,74
|
1.980,57
|
2.020,18
|
Ensino Médio Completo com Curso de Qualificação
Profissional de 180 horas
|
1.641,09
|
1.673,91
|
1.707,39
|
1.741,54
|
Formação de Ensino Médio Completo
|
1.519,53
|
1.549,92
|
1.580,92
|
1.612,53
|
FAIXAS
SALARIAIS
(com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
ANEXO XV
|
GRADE DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS PÚBLICOS DE PSICÓLOGO
ESCOLAR E DE TÉCNICO EDUCACIONAL, DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
(Valores nominais válidos a partir de 1º de junho de
2012, para carga horária de 30 horas/semanais)
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
SÉRIE DE
CLASSES
(Com intervalos de 6%)
|
I
|
Doutorado
|
1.618,36
|
1.650,72
|
1.683,74
|
1.717,41
|
Mestrado
|
1.305,13
|
1.331,23
|
1.357,85
|
1.385,01
|
Especialização
|
1.125,11
|
1.147,61
|
1.170,56
|
1.193,98
|
Graduação Superior
|
1.041,77
|
1.062,60
|
1.083,86
|
1.105,53
|
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
II
|
Doutorado
|
1.820,46
|
1.856,87
|
1.894,01
|
1.931,89
|
Mestrado
|
1.468,11
|
1.497,47
|
1.527,42
|
1.557,97
|
Especialização
|
1.265,61
|
1.290,93
|
1.316,74
|
1.343,08
|
Graduação Superior
|
1.171,86
|
1.195,30
|
1.219,21
|
1.243,59
|
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
III
|
Doutorado
|
2.047,80
|
2.088,75
|
2.130,53
|
2.173,14
|
Mestrado
|
1.651,45
|
1.684,48
|
1.718,17
|
1.752,53
|
Especialização
|
1.423,66
|
1.452,14
|
1.481,18
|
1.510,80
|
Graduação Superior
|
1.318,21
|
1.344,57
|
1.371,46
|
1.398,89
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
MATRIZES
(com intervalos, respectivos, de 08%, 16% e 24%)
|
IV
|
Doutorado
|
2.303,53
|
2.349,60
|
2.396,59
|
2.444,52
|
Mestrado
|
1.857,68
|
1.894,84
|
1.932,74
|
1.971,39
|
Especialização
|
1.601,45
|
1.633,48
|
1.666,15
|
1.699,47
|
Graduação Superior
|
1.482,83
|
1.512,48
|
1.542,73
|
1.573,59
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
ANEXO XVI
|
|
GRADE DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS DE AUXILIAR EM GESTÃO PÚBLICA - AxGP E AUXILIAR EM GESTÃO PÚBLICA - APOIO FAZENDÁRIO - AxGP-AF
(Valores nominais válidos a partir de 1º de setembro de
2011, para carga horária de 30 horas/semanais)
|
|
MATRIZES
(Intervalos de 5%)
|
SÉRIE DE
CLASSES
(Com intervalos de 2%)
|
|
I
|
Fundamental com Qualificação de 360h
|
672,23
|
675,59
|
678,97
|
682,37
|
685,78
|
689,21
|
692,65
|
|
Fundamental com Qualificação de 240h
|
640,22
|
643,42
|
646,64
|
649,87
|
653,12
|
656,39
|
659,67
|
|
Fundamental com Qualificação de 180h ou Ensino Médio
Completo
|
609,74
|
612,78
|
615,85
|
618,93
|
622,02
|
625,13
|
628,26
|
|
Ensino Fundamental Completo
|
580,70
|
583,60
|
586,52
|
589,45
|
592,40
|
595,36
|
598,34
|
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 0,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
|
MATRIZES (Intervalos
de 5%)
|
II
|
|
Fundamental com Qualificação de 360h
|
706,51
|
710,04
|
713,59
|
717,16
|
720,74
|
724,35
|
727,97
|
|
Fundamental com Qualificação de 240h
|
672,86
|
676,23
|
679,61
|
683,01
|
686,42
|
689,85
|
693,30
|
|
Fundamental com Qualificação de 180h ou Ensino Médio
Completo
|
640,82
|
644,03
|
647,25
|
650,48
|
653,74
|
657,00
|
660,29
|
|
Ensino Fundamental Completo
|
610,31
|
613,36
|
616,43
|
619,51
|
622,61
|
625,72
|
628,85
|
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 0,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
|
MATRIZES
(Intervalos de 5%)
|
III
|
|
Fundamental com Qualificação de 360h
|
742,53
|
746,24
|
749,97
|
753,72
|
757,49
|
761,28
|
765,08
|
|
Fundamental com Qualificação de 240h
|
707,17
|
710,71
|
714,26
|
717,83
|
721,42
|
725,03
|
728,65
|
|
Fundamental com Qualificação de 180h ou Ensino Médio
Completo
|
673,49
|
676,86
|
680,25
|
683,65
|
687,07
|
690,50
|
693,95
|
|
Ensino Fundamental Completo
|
641,42
|
644,63
|
647,85
|
651,09
|
654,35
|
657,62
|
660,91
|
|
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 0,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
|
MATRIZES
(Intervalos de 5%)
|
IV
|
|
Fundamental com Qualificação de 360h
|
780,39
|
784,29
|
788,21
|
792,15
|
796,11
|
800,09
|
804,09
|
|
Fundamental com Qualificação de 240h
|
743,22
|
746,94
|
750,68
|
754,43
|
758,20
|
761,99
|
765,80
|
|
Fundamental com Qualificação de 180h ou Ensino Médio
Completo
|
707,83
|
711,37
|
714,93
|
718,50
|
722,10
|
725,71
|
729,34
|
|
Ensino Fundamental Completo
|
674,13
|
677,50
|
680,88
|
684,29
|
687,71
|
691,15
|
694,60
|
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 0,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
|
ANEXO XVII
|
GRADE DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS DE ASSISTENTE EM GESTÃO PÚBLICA - AsGP E ASSISTENTE EM GESTÃO PÚBLICA - APOIO FAZENDÁRIO - AsGP-AF
(Valores nominais válidos a partir de 1º de setembro de
2011, para carga horária de 30 horas/semanais)
|
MATRIZES
(Intervalos de 5%)
|
SÉRIE DE
CLASSES
(Com intervalos de 2%)
|
I
|
Ensino Médio com Qualificação de 360h
|
685,40
|
688,82
|
692,27
|
695,73
|
699,21
|
702,70
|
706,22
|
Ensino Médio com Qualificação de 240h
|
652,76
|
656,02
|
659,30
|
662,60
|
665,91
|
669,24
|
672,59
|
Ensino Médio com Qualificação de 180h ou Graduação
|
621,68
|
624,78
|
627,91
|
631,05
|
634,20
|
637,37
|
640,56
|
Ensino Médio
|
592,07
|
595,03
|
598,01
|
601,00
|
604,00
|
607,02
|
610,06
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 0,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(Intervalos de 5%)
|
II
|
Ensino Médio com Qualificação de 360h
|
720,34
|
723,94
|
727,56
|
731,20
|
734,86
|
738,53
|
742,22
|
Ensino Médio com Qualificação de 240h
|
686,04
|
689,47
|
692,92
|
696,38
|
699,86
|
703,36
|
706,88
|
Ensino Médio com Qualificação de 180h ou Graduação
|
653,37
|
656,64
|
659,92
|
663,22
|
666,54
|
669,87
|
673,22
|
Ensino Médio
|
622,26
|
625,37
|
628,50
|
631,64
|
634,80
|
637,97
|
641,16
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 0,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES (Intervalos
de 5%)
|
III
|
Ensino Médio com Qualificação de 360h
|
757,07
|
760,85
|
764,66
|
768,48
|
772,32
|
776,19
|
780,07
|
Ensino Médio com Qualificação de 240h
|
721,02
|
724,62
|
728,25
|
731,89
|
735,55
|
739,22
|
742,92
|
Ensino Médio com Qualificação de 180h ou Graduação
|
686,68
|
690,12
|
693,57
|
697,04
|
700,52
|
704,02
|
707,54
|
Ensino Médio
|
653,98
|
657,25
|
660,54
|
663,84
|
667,16
|
670,50
|
673,85
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 0,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(Intervalos de 5%)
|
IV
|
Ensino Médio com Qualificação de 360h
|
795,67
|
799,65
|
803,64
|
807,66
|
811,70
|
815,76
|
819,84
|
Ensino Médio com Qualificação de 240h
|
757,78
|
761,57
|
765,38
|
769,20
|
773,05
|
776,91
|
780,80
|
Ensino Médio com Qualificação de 180h ou Graduação
|
721,69
|
725,30
|
728,93
|
732,57
|
736,24
|
739,92
|
743,62
|
Ensino Médio
|
687,33
|
690,76
|
694,22
|
697,69
|
701,18
|
704,68
|
708,21
|
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 0,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
ANEXO XVIII
|
GRADE DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS DE ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA - AnGP E ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA - APOIO FAZENDÁRIO - AnGP-AF
(Valores nominais válidos a partir de 1º de setembro de
2011, para carga horária de 30 horas/semanais)
|
MATRIZES
(Intervalos de 5%)
|
SÉRIE DE
CLASSES
(Com
intervalos de 2%)
|
I
|
DOUTORADO
|
1.278,53
|
1.284,92
|
1.291,35
|
1.297,80
|
1.304,29
|
1.310,81
|
1.317,37
|
MESTRADO
|
1.217,65
|
1.223,74
|
1.229,85
|
1.236,00
|
1.242,18
|
1.248,39
|
1.254,64
|
ESPECIALIZAÇÃO
|
1.159,66
|
1.165,46
|
1.171,29
|
1.177,15
|
1.183,03
|
1.188,95
|
1.194,89
|
GRADUAÇÃO
|
1.104,44
|
1.109,96
|
1.115,51
|
1.121,09
|
1.126,70
|
1.132,33
|
1.137,99
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos
de 0,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(Intervalos de 5%)
|
II
|
DOUTORADO
|
1.343,72
|
1.350,43
|
1.357,19
|
1.363,97
|
1.370,79
|
1.377,65
|
1.384,53
|
MESTRADO
|
1.279,73
|
1.286,13
|
1.292,56
|
1.299,02
|
1.305,52
|
1.312,04
|
1.318,60
|
ESPECIALIZAÇÃO
|
1.218,79
|
1.224,88
|
1.231,01
|
1.237,16
|
1.243,35
|
1.249,57
|
1.255,81
|
GRADUAÇÃO
|
1.160,75
|
1.166,56
|
1.172,39
|
1.178,25
|
1.184,14
|
1.190,06
|
1.196,01
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 0,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(Intervalos de 5%)
|
III
|
DOUTORADO
|
1.412,23
|
1.419,29
|
1.426,38
|
1.433,51
|
1.440,68
|
1.447,89
|
1.455,12
|
MESTRADO
|
1.344,98
|
1.351,70
|
1.358,46
|
1.365,25
|
1.372,08
|
1.378,94
|
1.385,83
|
ESPECIALIZAÇÃO
|
1.280,93
|
1.287,33
|
1.293,77
|
1.300,24
|
1.306,74
|
1.313,27
|
1.319,84
|
GRADUAÇÃO
|
1.219,93
|
1.226,03
|
1.232,16
|
1.238,32
|
1.244,52
|
1.250,74
|
1.256,99
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 0,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(Intervalos de 5%)
|
IV
|
DOUTORADO
|
1.484,23
|
1.491,65
|
1.499,11
|
1.506,60
|
1.514,14
|
1.521,71
|
1.529,31
|
MESTRADO
|
1.413,55
|
1.420,62
|
1.427,72
|
1.434,86
|
1.442,03
|
1.449,24
|
1.456,49
|
ESPECIALIZAÇÃO
|
1.346,24
|
1.352,97
|
1.359,73
|
1.366,53
|
1.373,37
|
1.380,23
|
1.387,13
|
GRADUAÇÃO
|
1.282,13
|
1.288,54
|
1.294,98
|
1.301,46
|
1.307,97
|
1.314,51
|
1.321,08
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 0,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
ANEXO XIX
|
GRADE DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS DE AUXILIAR EM GESTÃO PÚBLICA - AxGP E AUXILIAR EM GESTÃO PÚBLICA - APOIO FAZENDÁRIO - AxGP-AF
(Valores nominais válidos a partir de 1º de janeiro de
2012, para carga horária de 30 horas/semanais)
|
MATRIZES
(Intervalos de 5%)
|
SÉRIE DE
CLASSES
(Com
intervalos de 2%)
|
I
|
Fundamental com Qualificação de 360h
|
717,73
|
721,32
|
724,92
|
728,55
|
732,19
|
735,85
|
739,53
|
Fundamental com Qualificação de 240h
|
683,55
|
686,97
|
690,40
|
693,85
|
697,32
|
700,81
|
704,31
|
Fundamental com Qualificação de 180h ou Ensino Médio
Completo
|
651,00
|
654,26
|
657,53
|
660,81
|
664,12
|
667,44
|
670,78
|
Ensino Fundamental Completo
|
620,00
|
623,10
|
626,22
|
629,35
|
632,49
|
635,66
|
638,83
|
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 0,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(Intervalos de 5%)
|
II
|
Fundamental com Qualificação de 360h
|
754,32
|
758,09
|
761,88
|
765,69
|
769,52
|
773,37
|
777,24
|
Fundamental com Qualificação de 240h
|
718,40
|
721,99
|
725,60
|
729,23
|
732,88
|
736,54
|
740,22
|
Fundamental com Qualificação de 180h ou Ensino Médio
Completo
|
684,19
|
687,61
|
691,05
|
694,51
|
697,98
|
701,47
|
704,98
|
Ensino Fundamental Completo
|
651,61
|
654,87
|
658,14
|
661,43
|
664,74
|
668,06
|
671,41
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 0,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(Intervalos de 5%)
|
III
|
Fundamental com Qualificação de 360h
|
792,78
|
796,74
|
800,73
|
804,73
|
808,75
|
812,80
|
816,86
|
Fundamental com Qualificação de 240h
|
755,03
|
758,80
|
762,60
|
766,41
|
770,24
|
774,09
|
777,96
|
Fundamental com Qualificação de 180h ou Ensino Médio
Completo
|
719,07
|
722,67
|
726,28
|
729,91
|
733,56
|
737,23
|
740,92
|
Ensino Fundamental Completo
|
684,83
|
688,26
|
691,70
|
695,16
|
698,63
|
702,13
|
705,64
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 0,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES (Intervalos
de 5%)
|
IV
|
Fundamental com Qualificação de 360h
|
833,20
|
837,37
|
841,55
|
845,76
|
849,99
|
854,24
|
858,51
|
Fundamental com Qualificação de 240h
|
793,52
|
797,49
|
801,48
|
805,49
|
809,51
|
813,56
|
817,63
|
Fundamental com Qualificação de 180h ou Ensino Médio
Completo
|
755,74
|
759,52
|
763,31
|
767,13
|
770,97
|
774,82
|
778,69
|
Ensino Fundamental Completo
|
719,75
|
723,35
|
726,96
|
730,60
|
734,25
|
737,92
|
741,61
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 0,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
ANEXO XX
|
GRADE DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS DE ASSISTENTE EM GESTÃO PÚBLICA - AsGP E ASSISTENTE EM GESTÃO PÚBLICA - APOIO FAZENDÁRIO - AsGP-AF(Valores nominais válidos a partir de 1º de janeiro de 2012, para carga horária de 30 horas/semanais)
|
MATRIZES
(Intervalos de 5%)
|
SÉRIE DE
CLASSES
(Com
intervalos de 2%)
|
I
|
Ensino Médio com Qualificação de 360h
|
731,80
|
735,46
|
739,14
|
742,83
|
746,54
|
750,28
|
754,03
|
Ensino Médio com Qualificação de 240h
|
696,95
|
700,44
|
703,94
|
707,46
|
711,00
|
714,55
|
718,12
|
Ensino Médio com Qualificação de 180h ou Graduação
|
663,76
|
667,08
|
670,42
|
673,77
|
677,14
|
680,52
|
683,93
|
Ensino Médio
|
632,16
|
635,32
|
638,49
|
641,69
|
644,89
|
648,12
|
651,36
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 0,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(Intervalos de 5%)
|
II
|
Ensino Médio com Qualificação de 360h
|
769,11
|
772,96
|
776,82
|
780,70
|
784,61
|
788,53
|
792,47
|
Ensino Médio com Qualificação de 240h
|
732,49
|
736,15
|
739,83
|
743,53
|
747,25
|
750,98
|
754,74
|
Ensino Médio com Qualificação de 180h ou Graduação
|
697,61
|
701,09
|
704,60
|
708,12
|
711,66
|
715,22
|
718,80
|
Ensino Médio
|
664,39
|
667,71
|
671,05
|
674,40
|
677,77
|
681,16
|
684,57
|
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 0,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(Intervalos de 5%)
|
III
|
Ensino Médio com Qualificação de 360h
|
808,32
|
812,36
|
816,43
|
820,51
|
824,61
|
828,73
|
832,88
|
Ensino Médio com Qualificação de 240h
|
769,83
|
773,68
|
777,55
|
781,44
|
785,34
|
789,27
|
793,22
|
Ensino Médio com Qualificação de 180h ou Graduação
|
733,17
|
736,84
|
740,52
|
744,23
|
747,95
|
751,69
|
755,44
|
Ensino Médio
|
698,26
|
701,75
|
705,26
|
708,79
|
712,33
|
715,89
|
719,47
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 0,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(Intervalos de 5%)
|
IV
|
Ensino Médio com Qualificação de 360h
|
849,54
|
853,78
|
858,05
|
862,34
|
866,65
|
870,99
|
875,34
|
Ensino Médio com Qualificação de 240h
|
809,08
|
813,13
|
817,19
|
821,28
|
825,38
|
829,51
|
833,66
|
Ensino Médio com Qualificação de 180h ou Graduação
|
770,55
|
774,41
|
778,28
|
782,17
|
786,08
|
790,01
|
793,96
|
Ensino Médio
|
733,86
|
737,53
|
741,22
|
744,92
|
748,65
|
752,39
|
756,15
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 0,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO XXI
|
GRADE DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS DE ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA - AnGP E ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA - APOIO FAZENDÁRIO - AnGP-AF
(Valores nominais válidos a partir de 1º de janeiro de
2012, para carga horária de 30 horas/semanais)
|
MATRIZES
(Intervalos de 5%)
|
SÉRIE DE
CLASSES
(Com intervalos de 2%)
|
I
|
DOUTORADO
|
1.365,09
|
1.371,91
|
1.378,77
|
1.385,66
|
1.392,59
|
1.399,56
|
1.406,55
|
MESTRADO
|
1.300,08
|
1.306,58
|
1.313,12
|
1.319,68
|
1.326,28
|
1.332,91
|
1.339,58
|
ESPECIALIZAÇÃO
|
1.238,17
|
1.244,36
|
1.250,59
|
1.256,84
|
1.263,12
|
1.269,44
|
1.275,79
|
GRADUAÇÃO
|
1.179,21
|
1.185,11
|
1.191,03
|
1.196,99
|
1.202,97
|
1.208,99
|
1.215,03
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 0,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(Intervalos de 5%)
|
II
|
DOUTORADO
|
1.434,69
|
1.441,86
|
1.449,07
|
1.456,31
|
1.463,59
|
1.470,91
|
1.478,27
|
MESTRADO
|
1.366,37
|
1.373,20
|
1.380,06
|
1.386,96
|
1.393,90
|
1.400,87
|
1.407,87
|
ESPECIALIZAÇÃO
|
1.301,30
|
1.307,81
|
1.314,35
|
1.320,92
|
1.327,52
|
1.334,16
|
1.340,83
|
GRADUAÇÃO
|
1.239,33
|
1.245,53
|
1.251,76
|
1.258,02
|
1.264,31
|
1.270,63
|
1.276,98
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 0,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(Intervalos de 5%)
|
III
|
DOUTORADO
|
1.507,83
|
1.515,37
|
1.522,95
|
1.530,56
|
1.538,22
|
1.545,91
|
1.553,64
|
MESTRADO
|
1.436,03
|
1.443,21
|
1.450,43
|
1.457,68
|
1.464,97
|
1.472,29
|
1.479,65
|
ESPECIALIZAÇÃO
|
1.367,65
|
1.374,49
|
1.381,36
|
1.388,27
|
1.395,21
|
1.402,18
|
1.409,19
|
GRADUAÇÃO
|
1.302,52
|
1.309,04
|
1.315,58
|
1.322,16
|
1.328,77
|
1.335,41
|
1.342,09
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 0,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(Intervalos de 5%)
|
IV
|
DOUTORADO
|
1.584,71
|
1.592,63
|
1.600,60
|
1.608,60
|
1.616,64
|
1.624,73
|
1.632,85
|
MESTRADO
|
1.509,25
|
1.516,79
|
1.524,38
|
1.532,00
|
1.539,66
|
1.547,36
|
1.555,09
|
ESPECIALIZAÇÃO
|
1.437,38
|
1.444,57
|
1.451,79
|
1.459,05
|
1.466,34
|
1.473,67
|
1.481,04
|
GRADUAÇÃO
|
1.368,93
|
1.375,78
|
1.382,66
|
1.389,57
|
1.396,52
|
1.403,50
|
1.410,52
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 0,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
ANEXO XXII
|
GRADE DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS DE AUXILIAR EM GESTÃO PÚBLICA - AxGP E AUXILIAR EM GESTÃO PÚBLICA - APOIO FAZENDÁRIO - AxGP-AF
(Valores nominais válidos a partir de 1º de junho de
2012, para carga horária de 30 horas/semanais)
|
MATRIZES
(Intervalos de 5%)
|
SÉRIE DE
CLASSES
(Com intervalos de 2%)
|
I
|
Fundamental com Qualificação de 360h
|
753,61
|
757,38
|
761,17
|
764,97
|
768,80
|
772,64
|
776,51
|
Fundamental com Qualificação de 240h
|
717,73
|
721,32
|
724,92
|
728,55
|
732,19
|
735,85
|
739,53
|
Fundamental com Qualificação de 180h ou Ensino Médio
Completo
|
683,55
|
686,97
|
690,40
|
693,85
|
697,32
|
700,81
|
704,31
|
Ensino Fundamental Completo
|
651,00
|
654,26
|
657,53
|
660,81
|
664,12
|
667,44
|
670,78
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 0,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES (Intervalos
de 5%)
|
II
|
Fundamental com Qualificação de 360h
|
792,04
|
796,00
|
799,98
|
803,98
|
808,00
|
812,04
|
816,10
|
Fundamental com Qualificação de 240h
|
754,32
|
758,09
|
761,88
|
765,69
|
769,52
|
773,37
|
777,24
|
Fundamental com Qualificação de 180h ou Ensino Médio
Completo
|
718,40
|
721,99
|
725,60
|
729,23
|
732,88
|
736,54
|
740,22
|
Ensino Fundamental Completo
|
684,19
|
687,61
|
691,05
|
694,51
|
697,98
|
701,47
|
704,98
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos
de 0,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(Intervalos de 5%)
|
III
|
Fundamental com Qualificação de 360h
|
832,42
|
836,58
|
840,76
|
844,97
|
849,19
|
853,44
|
857,71
|
Fundamental com Qualificação de 240h
|
792,78
|
796,74
|
800,73
|
804,73
|
808,75
|
812,80
|
816,86
|
Fundamental com Qualificação de 180h ou Ensino Médio
Completo
|
755,03
|
758,80
|
762,60
|
766,41
|
770,24
|
774,09
|
777,96
|
Ensino Fundamental Completo
|
719,07
|
722,67
|
726,28
|
729,91
|
733,56
|
737,23
|
740,92
|
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 0,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(Intervalos de 5%)
|
IV
|
Fundamental com Qualificação de 360h
|
874,86
|
879,23
|
883,63
|
888,05
|
892,49
|
896,95
|
901,44
|
Fundamental com Qualificação de 240h
|
833,20
|
837,37
|
841,55
|
845,76
|
849,99
|
854,24
|
858,51
|
Fundamental com Qualificação de 180h ou Ensino Médio
Completo
|
793,52
|
797,49
|
801,48
|
805,49
|
809,51
|
813,56
|
817,63
|
Ensino Fundamental Completo
|
755,74
|
759,52
|
763,31
|
767,13
|
770,97
|
774,82
|
778,69
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 0,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
ANEXO XXIII
|
GRADE DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS DE ASSISTENTE EM GESTÃO PÚBLICA - AsGP E ASSISTENTE EM GESTÃO PÚBLICA - APOIO FAZENDÁRIO - AsGP-AF
(Valores nominais válidos a partir de 1º de junho de
2012, para carga horária de 30 horas/semanais)
|
MATRIZES
(Intervalos de 5%)
|
SÉRIE DE
CLASSES
(Com intervalos de 2%)
|
I
|
Ensino Médio com Qualificação de 360h
|
768,39
|
772,23
|
776,09
|
779,97
|
783,87
|
787,79
|
791,73
|
Ensino Médio com Qualificação de 240h
|
731,80
|
735,46
|
739,14
|
742,83
|
746,54
|
750,28
|
754,03
|
Ensino Médio com Qualificação de 180h ou Graduação
|
696,95
|
700,44
|
703,94
|
707,46
|
711,00
|
714,55
|
718,12
|
Ensino Médio
|
663,76
|
667,08
|
670,42
|
673,77
|
677,14
|
680,52
|
683,93
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 0,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(Intervalos de 5%)
|
II
|
Ensino Médio com Qualificação de 360h
|
807,57
|
811,60
|
815,66
|
819,74
|
823,84
|
827,96
|
832,10
|
Ensino Médio com Qualificação de 240h
|
769,11
|
772,96
|
776,82
|
780,70
|
784,61
|
788,53
|
792,47
|
Ensino Médio com Qualificação de 180h ou Graduação
|
732,49
|
736,15
|
739,83
|
743,53
|
747,25
|
750,98
|
754,74
|
Ensino Médio
|
697,61
|
701,09
|
704,60
|
708,12
|
711,66
|
715,22
|
718,80
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 0,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES (Intervalos
de 5%)
|
III
|
Ensino Médio com Qualificação de 360h
|
848,74
|
852,98
|
857,25
|
861,53
|
865,84
|
870,17
|
874,52
|
Ensino Médio com Qualificação de 240h
|
808,32
|
812,36
|
816,43
|
820,51
|
824,61
|
828,73
|
832,88
|
Ensino Médio com Qualificação de 180h ou Graduação
|
769,83
|
773,68
|
777,55
|
781,44
|
785,34
|
789,27
|
793,22
|
Ensino Médio
|
733,17
|
736,84
|
740,52
|
744,23
|
747,95
|
751,69
|
755,44
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 0,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(Intervalos de 5%)
|
IV
|
Ensino Médio com Qualificação de 360h
|
892,01
|
896,47
|
900,95
|
905,46
|
909,99
|
914,54
|
919,11
|
Ensino Médio com Qualificação de 240h
|
849,54
|
853,78
|
858,05
|
862,34
|
866,65
|
870,99
|
875,34
|
Ensino Médio com Qualificação de 180h ou Graduação
|
809,08
|
813,13
|
817,19
|
821,28
|
825,38
|
829,51
|
833,66
|
Ensino Médio
|
770,55
|
774,41
|
778,28
|
782,17
|
786,08
|
790,01
|
793,96
|
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 0,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
ANEXO XIV
|
GRADE DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS DE ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA - AnGP E ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA - APOIO FAZENDÁRIO - AnGP-AF
(Valores nominais válidos a partir de 1º de junho de
2012, para carga horária de 30 horas/semanais)
|
MATRIZES
(Intervalos de 5%)
|
SÉRIE DE
CLASSES
(Com
intervalos de 2%)
|
I
|
DOUTORADO
|
1.433,34
|
1.440,51
|
1.447,71
|
1.454,95
|
1.462,22
|
1.469,53
|
1.476,88
|
MESTRADO
|
1.365,09
|
1.371,91
|
1.378,77
|
1.385,66
|
1.392,59
|
1.399,56
|
1.406,55
|
ESPECIALIZAÇÃO
|
1.300,08
|
1.306,58
|
1.313,12
|
1.319,68
|
1.326,28
|
1.332,91
|
1.339,58
|
GRADUAÇÃO
|
1.238,17
|
1.244,36
|
1.250,59
|
1.256,84
|
1.263,12
|
1.269,44
|
1.275,79
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos
de 0,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(Intervalos de 5%)
|
II
|
DOUTORADO
|
1.506,42
|
1.513,95
|
1.521,52
|
1.529,13
|
1.536,77
|
1.544,46
|
1.552,18
|
MESTRADO
|
1.434,69
|
1.441,86
|
1.449,07
|
1.456,31
|
1.463,59
|
1.470,91
|
1.478,27
|
ESPECIALIZAÇÃO
|
1.366,37
|
1.373,20
|
1.380,06
|
1.386,96
|
1.393,90
|
1.400,87
|
1.407,87
|
GRADUAÇÃO
|
1.301,30
|
1.307,81
|
1.314,35
|
1.320,92
|
1.327,52
|
1.334,16
|
1.340,83
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos
de 0,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(Intervalos de 5%)
|
III
|
DOUTORADO
|
1.583,22
|
1.591,14
|
1.599,10
|
1.607,09
|
1.615,13
|
1.623,20
|
1.631,32
|
MESTRADO
|
1.507,83
|
1.515,37
|
1.522,95
|
1.530,56
|
1.538,22
|
1.545,91
|
1.553,64
|
ESPECIALIZAÇÃO
|
1.436,03
|
1.443,21
|
1.450,43
|
1.457,68
|
1.464,97
|
1.472,29
|
1.479,65
|
GRADUAÇÃO
|
1.367,65
|
1.374,49
|
1.381,36
|
1.388,27
|
1.395,21
|
1.402,18
|
1.409,19
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos
de 0,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(Intervalos de 5%)
|
IV
|
DOUTORADO
|
1.663,95
|
1.672,26
|
1.680,63
|
1.689,03
|
1.697,47
|
1.705,96
|
1.714,49
|
MESTRADO
|
1.584,71
|
1.592,63
|
1.600,60
|
1.608,60
|
1.616,64
|
1.624,73
|
1.632,85
|
ESPECIALIZAÇÃO
|
1.509,25
|
1.516,79
|
1.524,38
|
1.532,00
|
1.539,66
|
1.547,36
|
1.555,09
|
GRADUAÇÃO
|
1.437,38
|
1.444,57
|
1.451,79
|
1.459,05
|
1.466,34
|
1.473,67
|
1.481,04
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 0,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
ANEXO XXV
|
GRADE DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS DE AUXILIAR EM GESTÃO AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL - AxGAF (Valores nominais válidos a partir de 1º de setembro de 2011, para carga horária de 30 horas/semanais)
|
MATRIZES
(Intervalos de 5%)
|
SÉRIE DE
CLASSES
(Com intervalos de 2%)
|
I
|
|
Fundamental com Qualificação de 360h
|
672,23
|
682,32
|
692,55
|
702,94
|
713,48
|
724,19
|
735,05
|
Fundamental com Qualificação de 240h
|
640,22
|
649,83
|
659,57
|
669,47
|
679,51
|
689,70
|
700,05
|
Fundamental com Qualificação de 180h ou Ensino Médio
Completo
|
609,74
|
618,88
|
628,16
|
637,59
|
647,15
|
656,86
|
666,71
|
Ensino Fundamental Completo
|
580,70
|
589,41
|
598,25
|
607,23
|
616,33
|
625,58
|
634,96
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 1,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(Intervalos de 5%)
|
II (8%)
|
Fundamental com Qualificação de 360h
|
793,85
|
805,76
|
817,85
|
830,11
|
842,57
|
855,20
|
868,03
|
Fundamental com Qualificação de 240h
|
756,05
|
767,39
|
778,90
|
790,58
|
802,44
|
814,48
|
826,70
|
Fundamental com Qualificação de 180h ou Ensino Médio
Completo
|
720,05
|
730,85
|
741,81
|
752,94
|
764,23
|
775,70
|
787,33
|
Ensino Fundamental Completo
|
685,76
|
696,05
|
706,49
|
717,08
|
727,84
|
738,76
|
749,84
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 1,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(Intervalos de 5%)
|
III (12%)
|
Fundamental com Qualificação de 360h
|
972,20
|
986,78
|
1.001,58
|
1.016,60
|
1.031,85
|
1.047,33
|
1.063,04
|
Fundamental com Qualificação de 240h
|
925,90
|
939,79
|
953,89
|
968,20
|
982,72
|
997,46
|
1.012,42
|
Fundamental com Qualificação de 180h ou Ensino Médio
Completo
|
881,81
|
895,04
|
908,46
|
922,09
|
935,92
|
949,96
|
964,21
|
Ensino Fundamental Completo
|
839,82
|
852,42
|
865,20
|
878,18
|
891,35
|
904,72
|
918,30
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 1,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(Intervalos de 5%)
|
IV (18%)
|
Fundamental com Qualificação de 360h
|
1.254,39
|
1.273,20
|
1.292,30
|
1.311,69
|
1.331,36
|
1.351,33
|
1.371,60
|
Fundamental com Qualificação de 240h
|
1.194,66
|
1.212,58
|
1.230,76
|
1.249,23
|
1.267,96
|
1.286,98
|
1.306,29
|
Fundamental com Qualificação de 180h ou Ensino Médio
Completo
|
1.137,77
|
1.154,83
|
1.172,16
|
1.189,74
|
1.207,59
|
1.225,70
|
1.244,08
|
Ensino Fundamental Completo
|
1.083,59
|
1.099,84
|
1.116,34
|
1.133,09
|
1.150,08
|
1.167,33
|
1.184,84
|
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 1,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO XXVI
|
GRADE DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS DE ASSISTENTE EM GESTÃO AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL - AsGAF (Valores nominais válidos a partir de 1º de setembro de 2011, para carga horária de 30 horas/semanais)
|
MATRIZES
(Intervalos de 5%)
|
SÉRIE DE
CLASSES
(Com
intervalos de 2%)
|
I
|
Ensino Médio com Qualificação de 360h
|
685,40
|
695,68
|
706,11
|
716,71
|
727,46
|
738,37
|
749,44
|
Ensino Médio com Qualificação de 240h
|
652,76
|
662,55
|
672,49
|
682,58
|
692,82
|
703,21
|
713,76
|
Ensino Médio com Qualificação de 180h ou Graduação
|
621,68
|
631,00
|
640,47
|
650,07
|
659,82
|
669,72
|
679,77
|
Ensino Médio
|
592,07
|
600,95
|
609,97
|
619,12
|
628,40
|
637,83
|
647,40
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 1,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(Intervalos de 5%)
|
II (8%)
|
Ensino Médio com Qualificação de 360h
|
809,40
|
821,54
|
833,86
|
846,37
|
859,07
|
871,95
|
885,03
|
Ensino Médio com Qualificação de 240h
|
770,86
|
782,42
|
794,15
|
806,07
|
818,16
|
830,43
|
842,89
|
Ensino Médio com Qualificação de 180h ou Graduação
|
734,15
|
745,16
|
756,34
|
767,68
|
779,20
|
790,89
|
802,75
|
Ensino Médio
|
699,19
|
709,68
|
720,32
|
731,13
|
742,09
|
753,23
|
764,52
|
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 1,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(Intervalos de 5%)
|
III (12%)
|
Ensino Médio com Qualificação de 360h
|
991,24
|
1.006,10
|
1.021,20
|
1.036,51
|
1.052,06
|
1.067,84
|
1.083,86
|
Ensino Médio com Qualificação de 240h
|
944,03
|
958,19
|
972,57
|
987,16
|
1.001,96
|
1.016,99
|
1.032,25
|
Ensino Médio com Qualificação de 180h ou Graduação
|
899,08
|
912,57
|
926,25
|
940,15
|
954,25
|
968,56
|
983,09
|
Ensino Médio
|
856,27
|
869,11
|
882,15
|
895,38
|
908,81
|
922,44
|
936,28
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 1,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(Intervalos de 5%)
|
IV(18%)
|
Ensino Médio com Qualificação de 360h
|
1.278,95
|
1.298,14
|
1.317,61
|
1.337,37
|
1.357,44
|
1.377,80
|
1.398,46
|
Ensino Médio com Qualificação de 240h
|
1.218,05
|
1.236,32
|
1.254,87
|
1.273,69
|
1.292,80
|
1.312,19
|
1.331,87
|
Ensino Médio com Qualificação de 180h ou Graduação
|
1.160,05
|
1.177,45
|
1.195,11
|
1.213,04
|
1.231,23
|
1.249,70
|
1.268,45
|
Ensino Médio
|
1.104,81
|
1.121,38
|
1.138,20
|
1.155,27
|
1.172,60
|
1.190,19
|
1.208,05
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 1,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
ANEXO XXVII
|
GRADE DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS DE ANALISTA EM GESTÃO AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL - AnGAF
(Valores nominais válidos a partir de 1º de setembro de
2011, para carga horária de 30 horas/semanais)
|
MATRIZES (Intervalos
de 5%)
|
SÉRIE DE
CLASSES
(Com intervalos de 2%)
|
I
|
DOUTORADO
|
1.277,41
|
1.296,57
|
1.316,02
|
1.335,76
|
1.355,79
|
1.376,13
|
1.396,77
|
MESTRADO
|
1.216,58
|
1.234,83
|
1.253,35
|
1.272,15
|
1.291,23
|
1.310,60
|
1.330,26
|
ESPECIALIZAÇÃO
|
1.158,65
|
1.176,03
|
1.193,67
|
1.211,57
|
1.229,74
|
1.248,19
|
1.266,91
|
GRADUAÇÃO
|
1.104,44
|
1.120,02
|
1.136,82
|
1.153,88
|
1.171,18
|
1.188,75
|
1.206,58
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 1,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES (Intervalos
de 5%)
|
II (8%)
|
DOUTORADO
|
1.508,51
|
1.531,14
|
1.554,11
|
1.577,42
|
1.601,08
|
1.625,10
|
1.649,47
|
MESTRADO
|
1.436,68
|
1.458,23
|
1.480,10
|
1.502,30
|
1.524,84
|
1.547,71
|
1.570,93
|
ESPECIALIZAÇÃO
|
1.368,27
|
1.388,79
|
1.409,62
|
1.430,77
|
1.452,23
|
1.474,01
|
1.496,12
|
GRADUAÇÃO
|
1.303,11
|
1.322,66
|
1.342,50
|
1.362,63
|
1.383,07
|
1.403,82
|
1.424,88
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 1,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES (Intervalos
de 5%)
|
III (12%)
|
DOUTORADO
|
1.847,41
|
1.875,12
|
1.903,25
|
1.931,80
|
1.960,77
|
1.990,19
|
2.020,04
|
MESTRADO
|
1.759,44
|
1.785,83
|
1.812,62
|
1.839,81
|
1.867,40
|
1.895,42
|
1.923,85
|
ESPECIALIZAÇÃO
|
1.675,66
|
1.700,79
|
1.726,30
|
1.752,20
|
1.778,48
|
1.805,16
|
1.832,23
|
GRADUAÇÃO
|
1.595,86
|
1.619,80
|
1.644,10
|
1.668,76
|
1.693,79
|
1.719,20
|
1.744,99
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 1,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES (Intervalos
de 5%)
|
IV (18%)
|
DOUTORADO
|
2.383,65
|
2.419,40
|
2.455,69
|
2.492,53
|
2.529,91
|
2.567,86
|
2.606,38
|
MESTRADO
|
2.270,14
|
2.304,19
|
2.338,75
|
2.373,84
|
2.409,44
|
2.445,58
|
2.482,27
|
ESPECIALIZAÇÃO
|
2.162,04
|
2.194,47
|
2.227,38
|
2.260,80
|
2.294,71
|
2.329,13
|
2.364,07
|
GRADUAÇÃO
|
2.059,08
|
2.089,97
|
2.121,32
|
2.153,14
|
2.185,44
|
2.218,22
|
2.251,49
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 1,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
ANEXO XXVIII
|
GRADE DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS DE AUXILIAR EM GESTÃO AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL - AxGAF
(Valores nominais válidos a partir de 1º de janeiro de
2012, para carga horária de 30 horas/semanais)
|
MATRIZES
(Intervalos de 5%)
|
SÉRIE DE
CLASSES
(Com intervalos de 2%)
|
I
|
|
Fundamental com Qualificação de 360h
|
717,73
|
728,49
|
739,42
|
750,51
|
761,77
|
773,20
|
784,79
|
Fundamental com Qualificação de 240h
|
683,55
|
693,80
|
704,21
|
714,77
|
725,50
|
736,38
|
747,42
|
Fundamental com Qualificação de 180h ou Ensino Médio
Completo
|
651,00
|
660,77
|
670,68
|
680,74
|
690,95
|
701,31
|
711,83
|
Ensino Fundamental Completo
|
620,00
|
629,30
|
638,74
|
648,32
|
658,05
|
667,92
|
677,93
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 1,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES (Intervalos
de 5%)
|
II (8%)
|
Fundamental com Qualificação de 360h
|
847,58
|
860,29
|
873,20
|
886,29
|
899,59
|
913,08
|
926,78
|
Fundamental com Qualificação de 240h
|
807,22
|
819,33
|
831,62
|
844,09
|
856,75
|
869,60
|
882,65
|
Fundamental com Qualificação de 180h ou Ensino Médio
Completo
|
768,78
|
780,31
|
792,01
|
803,89
|
815,95
|
828,19
|
840,62
|
Ensino Fundamental Completo
|
732,17
|
743,15
|
754,30
|
765,61
|
777,10
|
788,75
|
800,59
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 1,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(Intervalos de 5%)
|
III (12%)
|
Fundamental com Qualificação de 360h
|
1.037,99
|
1.053,56
|
1.069,36
|
1.085,41
|
1.101,69
|
1.118,21
|
1.134,99
|
Fundamental com Qualificação de 240h
|
988,56
|
1.003,39
|
1.018,44
|
1.033,72
|
1.049,23
|
1.064,96
|
1.080,94
|
Fundamental com Qualificação de 180h ou Ensino Médio
Completo
|
941,49
|
955,61
|
969,95
|
984,49
|
999,26
|
1.014,25
|
1.029,46
|
Ensino Fundamental Completo
|
896,66
|
910,11
|
923,76
|
937,61
|
951,68
|
965,95
|
980,44
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 1,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(Intervalos de 5%)
|
IV (18%)
|
Fundamental com Qualificação de 360h
|
1.339,28
|
1.359,37
|
1.379,76
|
1.400,46
|
1.421,47
|
1.442,79
|
1.464,43
|
Fundamental com Qualificação de 240h
|
1.275,51
|
1.294,64
|
1.314,06
|
1.333,77
|
1.353,78
|
1.374,08
|
1.394,69
|
Fundamental com Qualificação de 180h ou Ensino Médio
Completo
|
1.214,77
|
1.232,99
|
1.251,48
|
1.270,26
|
1.289,31
|
1.308,65
|
1.328,28
|
Ensino Fundamental Completo
|
1.156,92
|
1.174,28
|
1.191,89
|
1.209,77
|
1.227,92
|
1.246,33
|
1.265,03
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos
de 1,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO XXIX
|
GRADE DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS DE ASSISTENTE EM GESTÃO AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL - AsGAF (Valores nominais válidos a partir de 1º de janeiro de 2012, para carga horária de 30 horas/semanais)
|
MATRIZES (Intervalos
de 5%)
|
SÉRIE DE
CLASSES
(Com intervalos de 2%)
|
I
|
Ensino Médio com Qualificação de 360h
|
731,80
|
742,78
|
753,92
|
765,23
|
776,70
|
788,36
|
800,18
|
Ensino Médio com Qualificação de 240h
|
696,95
|
707,41
|
718,02
|
728,79
|
739,72
|
750,81
|
762,08
|
Ensino Médio com Qualificação de 180h ou Graduação
|
663,76
|
673,72
|
683,83
|
694,08
|
704,49
|
715,06
|
725,79
|
Ensino Médio
|
632,16
|
641,64
|
651,26
|
661,03
|
670,95
|
681,01
|
691,23
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 1,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(Intervalos de 5%)
|
II (8%)
|
Ensino Médio com Qualificação de 360h
|
864,19
|
877,16
|
890,32
|
903,67
|
917,22
|
930,98
|
944,95
|
Ensino Médio com Qualificação de 240h
|
823,04
|
835,39
|
847,92
|
860,64
|
873,55
|
886,65
|
899,95
|
Ensino Médio com Qualificação de 180h ou Graduação
|
783,85
|
795,61
|
807,54
|
819,66
|
831,95
|
844,43
|
857,10
|
Ensino Médio
|
746,52
|
757,72
|
769,09
|
780,62
|
792,33
|
804,22
|
816,28
|
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 1,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(Intervalos de 5%)
|
III (12%)
|
Ensino Médio com Qualificação de 360h
|
1.058,34
|
1.074,22
|
1.090,33
|
1.106,69
|
1.123,29
|
1.140,13
|
1.157,24
|
Ensino Médio com Qualificação de 240h
|
1.007,94
|
1.023,06
|
1.038,41
|
1.053,99
|
1.069,80
|
1.085,84
|
1.102,13
|
Ensino Médio com Qualificação de 180h ou Graduação
|
959,95
|
974,35
|
988,96
|
1.003,80
|
1.018,85
|
1.034,14
|
1.049,65
|
Ensino Médio
|
914,24
|
927,95
|
941,87
|
956,00
|
970,34
|
984,89
|
999,66
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 1,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(Intervalos de 5%)
|
IV (18%)
|
Ensino Médio com Qualificação de 360h
|
1.365,54
|
1.386,02
|
1.406,81
|
1.427,91
|
1.449,33
|
1.471,07
|
1.493,14
|
Ensino Médio com Qualificação de 240h
|
1.300,51
|
1.320,02
|
1.339,82
|
1.359,92
|
1.380,32
|
1.401,02
|
1.422,04
|
Ensino Médio com Qualificação de 180h ou Graduação
|
1.238,58
|
1.257,16
|
1.276,02
|
1.295,16
|
1.314,59
|
1.334,31
|
1.354,32
|
Ensino Médio
|
1.179,60
|
1.197,30
|
1.215,26
|
1.233,49
|
1.251,99
|
1.270,77
|
1.289,83
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 1,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
ANEXO XXX
|
GRADE DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS DE ANALISTA EM GESTÃO AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL - AnGAF (Valores nominais válidos a partir de 1º de janeiro de 2012, para carga horária de 30 horas/semanais)
|
MATRIZES (Intervalos
de 5%)
|
SÉRIE DE
CLASSES
(Com intervalos de 2%)
|
I
|
DOUTORADO
|
1.365,09
|
1.385,56
|
1.406,35
|
1.427,44
|
1.448,85
|
1.470,59
|
1.492,64
|
MESTRADO
|
1.300,08
|
1.319,58
|
1.339,38
|
1.359,47
|
1.379,86
|
1.400,56
|
1.421,57
|
ESPECIALIZAÇÃO
|
1.238,17
|
1.256,75
|
1.275,60
|
1.294,73
|
1.314,15
|
1.333,86
|
1.353,87
|
GRADUAÇÃO
|
1.179,21
|
1.196,90
|
1.214,85
|
1.233,08
|
1.251,57
|
1.270,35
|
1.289,40
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 1,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(Intervalos de 5%)
|
II (8%)
|
DOUTORADO
|
1.612,06
|
1.636,24
|
1.660,78
|
1.685,69
|
1.710,98
|
1.736,64
|
1.762,69
|
MESTRADO
|
1.535,29
|
1.558,32
|
1.581,70
|
1.605,42
|
1.629,50
|
1.653,94
|
1.678,75
|
ESPECIALIZAÇÃO
|
1.462,18
|
1.484,11
|
1.506,38
|
1.528,97
|
1.551,91
|
1.575,19
|
1.598,81
|
GRADUAÇÃO
|
1.392,55
|
1.413,44
|
1.434,64
|
1.456,16
|
1.478,01
|
1.500,18
|
1.522,68
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 1,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(Intervalos de 5%)
|
III (12%)
|
DOUTORADO
|
1.974,21
|
2.003,83
|
2.033,89
|
2.064,39
|
2.095,36
|
2.126,79
|
2.158,69
|
MESTRADO
|
1.880,20
|
1.908,41
|
1.937,03
|
1.966,09
|
1.995,58
|
2.025,51
|
2.055,90
|
ESPECIALIZAÇÃO
|
1.790,67
|
1.817,53
|
1.844,79
|
1.872,47
|
1.900,55
|
1.929,06
|
1.958,00
|
GRADUAÇÃO
|
1.705,40
|
1.730,98
|
1.756,95
|
1.783,30
|
1.810,05
|
1.837,20
|
1.864,76
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 1,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(Intervalos de 5%)
|
IV (18%)
|
DOUTORADO
|
2.547,26
|
2.585,46
|
2.624,25
|
2.663,61
|
2.703,56
|
2.744,12
|
2.785,28
|
MESTRADO
|
2.425,96
|
2.462,35
|
2.499,28
|
2.536,77
|
2.574,82
|
2.613,45
|
2.652,65
|
ESPECIALIZAÇÃO
|
2.310,44
|
2.345,09
|
2.380,27
|
2.415,97
|
2.452,21
|
2.489,00
|
2.526,33
|
GRADUAÇÃO
|
2.200,42
|
2.233,42
|
2.266,92
|
2.300,93
|
2.335,44
|
2.370,47
|
2.406,03
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 1,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
ANEXO XXXI
|
GRADE DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS DE AUXILIAR EM GESTÃO AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL - AxGAF (Valores nominais válidos a partir de 1º de junho de 2012, para carga horária de 30 horas/semanais)
|
MATRIZES
(Intervalos de 5%)
|
SÉRIE DE
CLASSES
(Com intervalos de 2%)
|
I
|
Fundamental com Qualificação de 360h
|
753,61
|
764,92
|
776,39
|
788,04
|
799,86
|
811,86
|
824,03
|
Fundamental com Qualificação de 240h
|
717,73
|
728,49
|
739,42
|
750,51
|
761,77
|
773,20
|
784,79
|
Fundamental com Qualificação de 180h ou Ensino Médio
Completo
|
683,55
|
693,80
|
704,21
|
714,77
|
725,50
|
736,38
|
747,42
|
Ensino Fundamental Completo
|
651,00
|
660,77
|
670,68
|
680,74
|
690,95
|
701,31
|
711,83
|
FAIXAS
SALARIAIS (com
intervalos de 1,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES (Intervalos
de 5%)
|
II (8%)
|
Fundamental com Qualificação de 360h
|
889,96
|
903,31
|
916,86
|
930,61
|
944,57
|
958,74
|
973,12
|
Fundamental com Qualificação de 240h
|
847,58
|
860,29
|
873,20
|
886,29
|
899,59
|
913,08
|
926,78
|
Fundamental com Qualificação de 180h ou Ensino Médio
Completo
|
807,22
|
819,33
|
831,62
|
844,09
|
856,75
|
869,60
|
882,65
|
Ensino Fundamental Completo
|
768,78
|
780,31
|
792,01
|
|