Texto Original



DECRETO Nº 41.979, DE 27 DE JULHO DE 2015.

 

Convoca a 3ª Conferência Estadual de Juventude.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos inciso IV art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei n° 13.607, de 31 de outubro de 2008, com as alterações introduzidas pela Lei n° 15.510, de 21 de maio de 2015, que instituiu o Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude;

 

CONSIDERANDO o Decreto n° 39.859, de 19 de setembro de 2013, que instituiu o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas de Juventude do Estado de Pernambuco, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 41.590, de 30 de março de 2015;

 

CONSIDERANDO o Decreto Presidencial de 28 de abril de 2015, que convoca a 3ª Conferência Nacional de Juventude;

 

CONSIDERANDO, ainda, a Portaria n° 12, de 17 de junho de 2015, Publicada no DOU em 18 de junho de 2015, da Secretaria Nacional de Juventude, que aprova o Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Juventude,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Estadual de Juventude, a ser realizada nos dias 5 e 6 de outubro de 2015, no Centro de Convenções de Olinda, município de Olinda, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.

 

Parágrafo único. A 3ª Conferência Estadual de Juventude será presidida pelo Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e, em sua ausência, pelo Secretário Executivo de Políticas para Criança e Juventude.

 

Art. 2º A 3ª Conferência Estadual de Juventude terá como tema o “As várias formas de mudar Pernambuco” e como objetivo contribuir para construção e o fortalecimento da Política de Juventude no Estado de Pernambuco.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da realização da 3ª Conferência Estadual de Juventude correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

MILTON COELHA DA SILVA NETO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAULA REIS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.