DECRETO
Nº 41.979, DE 27 DE JULHO DE 2015.
Convoca
a 3ª Conferência Estadual de Juventude.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos inciso IV art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a Lei n° 13.607, de 31 de outubro de 2008, com as
alterações introduzidas pela Lei n° 15.510, de 21 de
maio de 2015, que instituiu o Conselho Estadual de Políticas Públicas de
Juventude;
CONSIDERANDO
o Decreto n° 39.859, de 19 de setembro de 2013, que
instituiu o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas de Juventude do Estado
de Pernambuco, com as alterações introduzidas pelo Decreto
nº 41.590, de 30 de março de 2015;
CONSIDERANDO
o Decreto Presidencial de 28 de abril de 2015, que convoca a 3ª Conferência
Nacional de Juventude;
CONSIDERANDO,
ainda, a Portaria n° 12, de 17 de junho de 2015, Publicada no DOU em 18 de
junho de 2015, da Secretaria Nacional de Juventude, que aprova o Regimento
Interno da 3ª Conferência Nacional de Juventude,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência
Estadual de Juventude, a ser realizada nos dias 5 e 6 de outubro de 2015, no
Centro de Convenções de Olinda, município de Olinda, sob a coordenação da
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
Parágrafo único. A 3ª Conferência
Estadual de Juventude será presidida pelo Secretário de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude e, em sua ausência, pelo Secretário Executivo de Políticas
para Criança e Juventude.
Art. 2º A 3ª Conferência Estadual de
Juventude terá como tema o “As várias formas de mudar Pernambuco” e como
objetivo contribuir para construção e o fortalecimento da Política de Juventude
no Estado de Pernambuco.
Art. 3º As despesas decorrentes da
realização da 3ª Conferência Estadual de Juventude correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data da sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
ISALTINO
JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON
COELHA DA SILVA NETO
DANILO
JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO
CÉSAR CAULA REIS