LEI
Nº 13.966, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
Convalida o uso de incentivo do Programa de Desenvolvimento do Estado de
Pernambuco – PRODEPE, por empresas beneficiárias, nas condições que especifica.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber
que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica convalidada a prorrogação de incentivo do Programa de
Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, requerida no período de 01
de novembro de 2005 a 31 de agosto de 2007, por empresa beneficiária, nos
termos do § 9º do art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e alterações, desde que:
I – o respectivo decreto concessivo não tenha sido publicado no Diário
Oficial do Estado - D.O.E;
II - devidamente autorizada pelo Conselho Estadual de Política
Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 15 de dezembro de 2009.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
FERNANDO
BEZERRA DE SOUZA COELHO
LUIZ
RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO
DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO
JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR