DECRETO
Nº 40.854, DE 2 DE JULHO DE 2014.
Altera o Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, que trata
do Programa de Jornada Extra de Segurança – PJES, no âmbito do Pacto Pela Vida.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de
regulamentar a concessão excepcional de cotas de PJES, objetivando melhor
atender às necessidades de serviços operacionais imprescindíveis à Política
Estadual de Segurança Pública, o Pacto Pela Vida,
DECRETA:
Art. 1º O
artigo 6º do Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º
............................................................................................................
.........................................................................................................................
Parágrafo
único. Excepcionalmente, o limite máximo de prestação de serviços mensais
estabelecido no inciso II poderá ser acrescido, em até 2 (dois), desde que
motivado e fundamentado pelo titular do órgão operativo e devidamente
autorizado pelo Secretário de Defesa Social.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de julho
do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
ALESSANDRO CARVALHO
LIBERATO DE MATTOS
LUCIANO VASQUEZ
MENDEZ
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
JOSÉ FRANCISCO
CAVALCANTI NETO
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES