DECRETO
Nº 41.400, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera
o Decreto n° 26.102, de 6 de novembro de 2003, que
cria a Delegacia Interativa, por meio eletrônico, na estrutura da Secretaria de
Defesa Social.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a
necessidade de adoção de novo disciplinamento do funcionamento da Delegacia
Interativa, criada pelo Decreto n° 26.102, de 6 de
novembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 26.102, de 6 de novembro de 2003, passam a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º Fica criada, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, a Delegacia
Interativa, a funcionar em regime de plantões ininterruptos, compostos por
Delegados, Escrivães e/ou Agentes de Polícia, subordinada à Gerência de
Controle Operacional Especializada da Polícia Civil – GCOE, da Diretoria
Integrada Especializada da Polícia Civil – DIRESP, com competência para
recepcionar as ocorrências registradas no endereço eletrônico www.sds.pe.gov.br,
e encaminhar para as Delegacias Especializadas e/ou Distritais com vistas às
investigações necessárias. (NR)
....................................................................................................................”
“Art.
2º O funcionamento da Delegacia Interativa será disciplinado por Portaria do
Chefe de Polícia Civil.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2014, 198º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
JOÃO
SOARES LYRA NETO
Governador
do Estado
ALESSANDRO
CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
LUCIANO VASQUEZ
MENDEZ
BIANCA TEIXEIRA
AVALLONE