DECRETO
Nº 41.399, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera
o Decreto nº 40.559, de 31 de março de 2014, que
aprova o Regulamento do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de
Passageiros do Estado de Pernambuco - STCIP/PE.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual, e tendo em vista a Lei nº
13.254, de 21 de junho de 2007,
DECRETA:
Art.
1º O Anexo Único do Decreto nº 40.559, de 31 de março
de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
4º O STCIP/PE será gerido pela Empresa Pernambucana de Transporte
Intermunicipal - EPTI, empresa pública vinculada a Secretaria de Cidades,
observado o disposto na Lei nº 13.254, de 2007, e
nas demais normas aplicáveis, a quem compete: (NR)
……………………….......…………….......…………………………………
Art. 51.
...……………………………………………………………………..
..........................................................................................................................
§
1º A substituição do veículo deverá ser efetuada em até 30 (trinta) dias do
prazo máximo de utilização previsto. (NR)
………………………………..................……………………………………
Art. 52.
…………………...…………………………………………………..
Parágrafo
único. Para efeito de contagem da vida útil do veículo, considerar-se-á a data
do primeiro emplacamento, independentemente do ano de sua aquisição ou de sua
entrada em operação na frota. (NR)
………………………...……………………………………………………”.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2014, 198º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
JOÃO
SOARES LYRA NETO
Governador
do Estado
JOÃO BOSCO DE
ALMEIDA
EVANDRO JOSÉ
MOREIRA DE AVELAR
LUCIANO VASQUEZ
MENDEZ
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA
COSTA AMÂNCIO
BIANCA TEIXEIRA
AVALLONE