DECRETO
Nº 32.665, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.
Altera o Estatuto Social e a
estrutura organizacional da Empresa SUAPE – Complexo Industrial Portuário
Governador Eraldo Gueiros, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso
IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 77 da Lei Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003, e
alterações, no Decreto nº 25.332, de 27 de março de
2003, e na Resolução CDRE nº 20/2008, de 13 de outubro de 2008,
DECRETA:
Art.
1º O artigo 15 do Estatuto Social da Empresa SUAPE – Complexo Industrial
Portuário Governador Eraldo Gueiros, aprovado pelo Decreto
nº 5.713, de 26 de março de 1979, e alterações, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art.15. A Diretoria da
Empresa Pública SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros
será composta por um Diretor-Presidente, um Diretor Vice-Presidente, um Diretor
de Planejamento e Urbanismo, um Diretor de Engenharia e Meio Ambiente, um
Diretor de Gestão Portuária, um Diretor de Gestão Fundiária e Patrimônio e um
Diretor Administração e Finanças, a serem nomeados pelo Governador do Estado”.
Parágrafo único. As demais
funções de confiança serão designadas pelo Diretor-Presidente.”
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de outubro de 2008.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em
18 de novembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FERNANDO
BEZERRA DE SOUZA COELHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO
DE OLIVEIRA LEÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE MELLO
FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR