DECRETO Nº 28.811,
DE 09 DE JANEIRO DE 2006.
Altera o Estatuto Social e a
estrutura organizacional da Empresa SUAPE – Complexo Industrial Portuário
Governador Eraldo Gueiros, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 77 da Lei
Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003, no Decreto
nº 25.332, de 27 de março de 2003 e na Resolução CDRE nº 14, de 13 de
dezembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 15 do Estatuto
Social da Empresa SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo
Gueiros, aprovado pelo Decreto nº 5.713, de 26 de março
de 1979, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 15 A Diretoria da Empresa
Pública SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros será
composta por um Diretor-Presidente, um Diretor de Planejamento e Urbanismo, um
Diretor de Engenharia e Meio Ambiente, um Diretor de Gestão Portuária, um
Diretor de Novos Negócios, um Superintendente de Gestão Fundiária e Patrimônio
e um Superintendente Administração e Finanças, a serem nomeados pelo Governador
do Estado.
Parágrafo único. As demais funções
de confiança serão designadas pelo Diretor-Presidente.”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01
de janeiro de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário, em especial o Decreto n° 27.646, de 17 de
fevereiro de 2005.
Palácio do Campo das Princesas, em 09 de janeiro de 2006.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
ALEXANDRE JOSÉ
VALENÇA MARQUES
MARIA JOSÉ BRIANO
GOMES
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO