Texto Original



DECRETO Nº 25.492, DE 26 DE MAIO DE 2003.

 

Altera o Estatuto e a estrutura organizacional da Empresa SUAPE – Complexo Industrial e Portuário Governador Eraldo Gueiros, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 37, inciso IV da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003, no Decreto nº 25.332,  de 27 de março de 2003 e na Resolução CDRE nº 04, de 11 de abril de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 15 e seguintes do Estatuto da Empresa SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, aprovado pelo Decreto nº 5.713, de 26 de março de 1979, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º A Diretoria da Empresa Pública SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros será composta por um Diretor-Presidente, um Diretor de Engenharia e Meio Ambiente, um Diretor de Gestão Portuária, uma Superintendência Administrativa, e uma Superintendência de Novos Negócios, a serem nomeados pelo Governador do Estado.

 

Parágrafo único. As demais funções de confiança serão designadas pelo Diretor-Presidente.”

 

Art. 2º Ao Conselho de Administração, ouvida a Comissão Diretora de Reforma do Estado, cabe:

 

I - aprovar a estrutura organizacional básica da Empresa; e

 

II - detalhar, em Regimento Interno, as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes de sua estrutura.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2003.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de maio de 2003.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.