DECRETO
Nº 25.492, DE 26 DE MAIO DE 2003.
Altera o Estatuto e a estrutura
organizacional da Empresa SUAPE – Complexo Industrial e Portuário Governador
Eraldo Gueiros, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que são conferidas pelo art. 37, inciso IV da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei
Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003, no Decreto
nº 25.332, de 27 de março de 2003 e na Resolução CDRE nº 04, de 11 de
abril de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 15 e seguintes
do Estatuto da Empresa SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo
Gueiros, aprovado pelo Decreto nº 5.713, de 26 de março
de 1979, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º A Diretoria da Empresa
Pública SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros será
composta por um Diretor-Presidente, um Diretor de Engenharia e Meio Ambiente,
um Diretor de Gestão Portuária, uma Superintendência Administrativa, e uma
Superintendência de Novos Negócios, a serem nomeados pelo Governador do Estado.
Parágrafo único. As demais
funções de confiança serão designadas pelo Diretor-Presidente.”
Art. 2º Ao Conselho de
Administração, ouvida a Comissão Diretora de Reforma do Estado, cabe:
I -
aprovar a estrutura organizacional básica da Empresa; e
II -
detalhar, em Regimento Interno, as atribuições e o funcionamento dos órgãos
integrantes de sua estrutura.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao
dia 01 de abril de 2003.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas,
em 26 de maio de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do
Estado
ALEXANDRE JOSÉ
VALENÇA MARQUES
MOZART DE
SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
MAURÍCIO ELISEU
COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO
SOARES