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DECRETO Nº 19

DECRETO Nº 19.531, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

Modifica o Estatuto da Empresa SUAPE - Complexo Industrial Portuário e da outras providencias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 11 do Estatuto da Empresa SUAPE - Complexo Industrial Portuário aprovado pelo Decreto nº 5.713, de 26 de março de 1979, com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 11. O Conselho de Administração será composto pelos seguintes membros:

 

I - Secretario de Planejamento,

 

II - Secretario de Infra-Estrutura;

 

III - Secretario de Industria, Comercio e Turismo;

 

IV - Secretario da Fazenda;

 

V - Diretor Presidente da SUAPE.

 

§ 1º Na ausência ou impedimento dos titulares do Conselho de administração da Empresa SUAPE - Complexo Industrial portuário, poderá cada Secretario designar um representante, mediante portaria especifica, publicada no Diário Oficial do Estado.

 

§ 2º O Conselho de administração será presidido pelo Secretario de Industria, Comercio e Turismo e em suas ausências e impedimentos será ele substituído pelo Diretor Presidente da Empresa SUAPE - Complexo Industrial portuário.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Palacio do Campo das Princesas, em 30 de dezembro de 1996

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

JOAO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

MARCELO AUGUSTO ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

MAURO MAGALHAES VIEIRA FILHO

DILTON DA CONTI OLIVEIRA

IZAEL NOBREGA DA CUNHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.