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DECRETO Nº 16

DECRETO Nº 16.474, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1993.

 

Modifica o Estatuto da Empresa Suape Complexo Industrial Portuário, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 11 do Estatuto da Empresa Suape - Complexo Industrial Portuário, aprovado pelo Decreto no 5.713, 26 de março de 1979, com modificações posteriores, passa vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 11. O Conselho da Administração será integrado pelos Secretários de Indústria Comércio e Turismo; de Planejamento, Ciências Tecnologia e Meio Ambiente; da Fazenda; dos Transportes, Energia e Comunicações e pelo Diretor Presidente da Suape - Complexo Industrial Portuário.

 

§ 1º O Conselho de Administração será, ainda, por designação do Governador do Estado integrado por técnico de notável saber e renomada experiência, e por este presidido.

 

§ 2º Em suas ausências e impedimentos o Presidente do Conselho será substituído pelo Secretário de Indústria, Comércio e Turismo.”

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de fevereiro de 1993.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

CELSO STERENBERG

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI

ROMÁRIO DE CASTRO DIAS PEREIRA

LEVV LEITE

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.