DECRETO Nº 16.474, DE 11 DE
FEVEREIRO DE 1993.
Modifica o
Estatuto da Empresa Suape Complexo Industrial Portuário, e dá outras
providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
37, incisos II e IV, da Constituição Estadual
DECRETA:
Art. 1º O artigo 11 do
Estatuto da Empresa Suape - Complexo Industrial Portuário, aprovado pelo Decreto no 5.713, 26 de março de 1979, com
modificações posteriores, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art.
11. O Conselho da Administração será integrado pelos Secretários de Indústria
Comércio e Turismo; de Planejamento, Ciências Tecnologia e Meio Ambiente; da
Fazenda; dos Transportes, Energia e Comunicações e pelo Diretor Presidente da
Suape - Complexo Industrial Portuário.




§ 1º O
Conselho de Administração será, ainda, por designação do Governador do Estado
integrado por técnico de notável saber
e renomada experiência, e por este presidido.
§
2º Em suas ausências e impedimentos o Presidente do Conselho será
substituído pelo Secretário de Indústria, Comércio e Turismo.”
Art. 2o Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 11 de fevereiro de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
CELSO STERENBERG
LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA
LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI
ROMÁRIO DE CASTRO DIAS PEREIRA
LEVV LEITE