Texto Original



DECRETO Nº 15

DECRETO Nº 15.367, DE 31 DE OUTUBRO DE 1991.

 

Modifica o Estatuto da Empresa SUAPE - Complexo Industrial Portuário e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 21, da Lei no 7.763, de 7 de novembro de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 15, do Estatuto do Empresa SUAPE - Complexo Industrial Portuário, aprovado pelo Decreto no 5.713, de 26 de março de 1979, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 15. A Diretoria da SUAPE, - Complexo Industrial Portuário, será composta por um Diretor Presidente, um Diretor Superintendente, um Diretor de Infra-Estrutura e Operações e um Diretor Administrativo e Financeiro, nomeados pelo Governador do Estado.”

 

Art. 2o Este Decreto entra cm vigor na data dc sua publicação.

 

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 31 de outubro de 1991

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

CELSO STERENBERG

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.