DECRETO Nº 15
DECRETO Nº 15.367,
DE 31 DE OUTUBRO DE 1991.
Modifica
o Estatuto da Empresa SUAPE - Complexo Industrial Portuário e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em
vista o disposto no artigo 21, da Lei no 7.763,
de 7 de novembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 15, do Estatuto do Empresa
SUAPE - Complexo Industrial Portuário, aprovado pelo Decreto
no 5.713, de 26 de março de 1979, com alterações posteriores,
passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art.
15. A Diretoria da SUAPE, - Complexo Industrial Portuário, será composta por um
Diretor Presidente, um Diretor Superintendente, um Diretor de Infra-Estrutura e
Operações e um Diretor Administrativo e Financeiro, nomeados pelo Governador do
Estado.”
Art. 2o Este Decreto entra cm vigor na data dc
sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 31 de outubro de 1991
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
CELSO STERENBERG