DECRETO Nº 6
DECRETO Nº 6.295, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1980.
Modifica o
artigo 15 dos Estatutos de SUAPE - Complexo Industrial Portuário, aprovados
pelo Decreto no 5.713, de 26 de março de 1979.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, inciso II da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 21 da Lei nº 7.763, de 7 de novembro de 1978, e no artigo 31
dos Estatutos de SUAPE - Complexo Industrial Portuário, aprovados pelo Decreto nº 5.713 de 26 de março de 1979, e ainda as
disposições do Decreto no 6.238, de 10 de janeiro de
1980,

DECRETA:
Art. 1º O caput do
artigo 15 dos Estatutos da empresa pública SUA PE — Complexo Industrial Portuário,
aprovados pelo Decreto no 5.713, de 26 de
março de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
15 A Diretoria da SUAPE - Complexo Industrial Portuário será composta de um Diretor
Presidente e um Diretor Superintendente, nomeados pelo Governador do Estado,
por um período de 01 (um) ano, facultada a recondução.”
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 20 de fevereiro de 1980
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luis Siqueira