DECRETO
Nº 42.021, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.
Introduz alterações no Decreto nº 35.679, de 13 de outubro de 2010, que
dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com
autopeças.
O GOVERNADOR DO
ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Protocolo ICMS 41/2015, publicado no Diário Oficial da União
de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao
Protocolo ICMS 97/2010, que trata sobre a substituição tributária nas operações
interestaduais com autopeças,
DECRETA:
Art.
1º O Decreto nº 35.679, de 13 de outubro de 2010,
passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art.
2º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
§
6º Ficam convalidadas as operações realizadas com base nas disposições do
Protocolo ICMS 41/2015, no período de 1º de julho a 31 de agosto de 2015.” (AC)
Art.
2º A partir de 1º de setembro de 2015, o Anexo 2 do Decreto
nº 35.679, de outubro de 2010, passa a vigorar com modificações, conforme
Anexo Único do presente Decreto.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de agosto
do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 2 DO
DECRETO Nº 35.679, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010
UNIDADES
DA FEDERAÇÃO SIGNATÁRIAS DE PROTOCOLOS ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA AUTOPEÇAS
(art.
2º)
|
UNIDADE
DA FEDERAÇÃO
|
PROTOCOLO
ICMS
|
VIGÊNCIA
|
|
..........................................
|
...............................
|
...............................
|
|
Rio
de Janeiro
|
41/2015
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1º.9.2015
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