Texto Original



DECRETO Nº 39.997, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

Altera o Decreto nº 39.676, de 1º de agosto de 2013, que institui a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Pernambuco, órgão gestor da Política Estadual de Educação Ambiental.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 39.676, de 1º de agosto de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art.3º ............................................................................................................. .........................................................................................................................

 

§ 1º Integram, ainda, a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Pernambuco, na qualidade de membros convidados, um representante, e respectivo suplente, das seguintes instituições, órgãos e entidades públicas e privadas: (NR)

........................................................................................................................

 

IX - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco – IFPE. (NR)

 

§ 2º Os representantes relacionados no § 1º serão convidados a participar da Comissão ora instituída, com direito a voto, podendo desta se retirar voluntariamente. (NR)

.......................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de novembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

 

SÉRGIO LUIS DE CARVALHO XAVIER

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELINO GRANJA DE MENEZES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.