DECRETO Nº 39.997,
DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013.
Altera o Decreto nº 39.676, de 1º de agosto de 2013, que
institui a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de
Pernambuco, órgão gestor da Política Estadual de Educação Ambiental.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art.
3º do Decreto nº 39.676, de 1º de agosto de 2013,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.3º
.............................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 1º
Integram, ainda, a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado
de Pernambuco, na qualidade de membros convidados, um representante, e
respectivo suplente, das seguintes instituições, órgãos e entidades públicas e
privadas: (NR)
........................................................................................................................
IX -
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco – IFPE. (NR)
§ 2º Os
representantes relacionados no § 1º serão convidados a participar da Comissão
ora instituída, com direito a voto, podendo desta se retirar voluntariamente.
(NR)
.......................................................................................................................”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de
novembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e
192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
em exercício
SÉRGIO LUIS DE
CARVALHO XAVIER
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ANTÔNIO CARLOS DOS
SANTOS FIGUEIRA
MARCELINO GRANJA DE
MENEZES
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES