DECRETO Nº 8.420, DE 07
DE FEVEREIRO DE 1983.
Altera
o capital da empresa pública SUAPE - Complexo Industrial - Portuário.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
conferidas pelo artigo 69, inciso II, da Constituição Estadual,tendo em vista o
resultado do Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 1981, e o
disposto no § 2º, do artigo 5º, da Lei nº 7.763, de 7 de
novembro de 1978, combinado com os incisos I, III e IV, do artigo 8º,
parágrafo único, do Estatuto aprovado pelo Decreto no
5.713, de 26 de março de 1979,
DECRETA:
Art.1º O capital social da empresa pública SUAPE – Complexo Industrial
Portuário, no valor de Cr$ 2.261.142.220,29 (dois bilhões, duzentos e sessenta
e um milhões, cento e quarenta e dois mil, duzentos e vinte cruzeiros e vinte e
nove centavos ) fica elevado para Cr$
14.337.184.993.37 (quatorze bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, cento
e oitenta e quatro mil, novecentos e noventa e três cruzeiros e sete centavos)
, mediante a incorporação de
I - Cr$ 1.431.644.132,23 ( hum bilhão, quatrocentos e trinta
e um milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, cento e trinta e dois cruzeiros
e vinte e tres centavos), correspondentes aos recursos financeiros transferidos
pelo Estado de Pernambuco, durante o período compreendido entre 1º de julho a
31 de dezembro do ano de 1980, a título de integralização de capital, já
corrigidos monetariamente;
II- Cr$ 4.337.593.184,44 ( quatro bilhões, trezentos e trinta
e sete milhões, quinhentos e noventa e três mil, cento e oitenta e quatro
cruzeiros e quarenta e quatro centavos), correspondente aos recursos
financeiros transferidos pelo Estado de Pernambuco, durante todo o exercício de
1981, a título de integralização de capital; já corrigidos monetariamente;
III- Cr$ 3.789.191.665,46 ( três bilhões, setecentos e
oitenta e nove milhões, cento e noventa e hum mil, seiscentos e sessenta e
cinco cruzeiros e quarenta e seis centavos) referente a correção monetária do
capital;
IV - Cr$ 2.620.497,79 (dois milhões, seiscentos e vinte mil,
quatrocentos e noventa e sete cruzeiros e setenta e nove centavos) referente a
reserva de subvenções para investimentos;
V - Cr$ 41.452.615,01 (quarenta e um milhões, quatrocentos e
cinqüenta e dois mil, seiscentos e quinze cruzeiros e um centavo) de lucros
acumulados;
VI - Cr$2.399.654,73 (dois milhões, trezentos e noventa e
nove mil, seiscentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e setenta e três centavos),
reserva legal no exercício de 1981;
VII - Cr$ 2.471.141.043,42 (dois bilhões quatrocentos e
setenta e um milhões, cento e quarenta e um mil, quarenta e três cruzeiros e
quarenta e dois centavos), correspondente aos recursos financeiros transferidos
pelo Estado de Pernambuco, no presente exercício, até 11 de agosto do ano de
1982, a título de integralização de capital.
Art. 2º O artigo 7º do Estatuto
aprovado pelo Decreto no 5.713, de 26 de
março de 1979, alterado pelos Decretos nº 6184, de
11 de dezembro de 1979, e 6.662, de 27 de agosto de
1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O capital Social da SUAPE – Complexo
Industrial Portuário é de Cr$ 14.334.785.338,64 (quatorze bilhões, trezentos e
trinta e quatro milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, trezentos e trinta e
oito cruzeiros e sessenta e quatro centavos).
Parágrafo único: o capital Social da SUAPE
– Complexo Industrial Portuário será aumentado todas as vezes e no ato das transferências
de recursos financeiros pelo Estado de Pernambuco, a esse título, os quais
serão incorporados imediatamente, independente da edição de Decreto específico,
afora as outras hipóteses previstas em Lei”.
Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 27 de agosto de 1980
JOSÉ MUNIZ RAMOS
Luiz Siqueira.