DECRETO Nº 6.662, DE 27
DE AGOSTO DE 1980.
Altera
o capital da empresa pública SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
conferidas pelo artigo 69, inciso II, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o resultado do Balanço Patrimonial encerrado em
31 de dezembro de 1979 e o disposto no § 2º, do artigo 5º, da Lei nº 7.763, de 7 de novembro de 1978, combinado com
os incisos I, III e IV, do artigo 8º, do Decreto nº
5.713, de 26 de março de 1979,
DECRETA:
Art.1º O capital social da empresa pública SUAPE - COMPLEXO
INDUSTRIAL PORTUÁRIO, no valor de Cr$ 1.024.072.025,92 (hum bilhão vinte e
quatro milhões, setenta e dois mil, vinte e cinco cruzeiros e noventa e dois
centavos) fica elevado para Cr$ 2.261.142.200,29 (dois
bilhões, duzentos e sessenta e um milhões, cento e quarenta e dois mil,
duzentos cruzeiros e vinte e nove centavos), mediante a incorporação de
I - Cr$ 1.146.557.059,76 (hum bilhão, cento e quarenta e seis
milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, cinqüenta e nove cruzeiros e vinte
e nove centavos), de recursos financeiros transferidos pelo Estado de
Pernambuco;
II- Cr$ 89.319.326,79 (oitenta e nove milhões, trezentos e
dezenove mil, trezentos e vinte e seis cruzeiros e oitenta e dois centavos), decorrentes
da reavaliação do ativo;;
III- Cr$ 1.193.787,82 (hum milhão, cento e noventa e três
mil, setecentos e oitenta e sete cruzeiros e setenta e nove centavos), de
lucros acumulados
Art. 2º O artigo 7º do Estatuto
aprovado pelo Decreto no 5.713, de 26 de
março de 1979, alterado pelo Decreto nº 6184, de 11
de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O capital social da SUAPE - COMPLEXO
INDUSTRIAL PORTUÁRIO é de Cr$ 2.261.142.220,29 (dois bilhões, duzentos e
sessenta e um milhões, cento e quarenta e dois mil, duzentos e vinte cruzeiros
e vinte e nove centavos)”
Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 27 de agosto de 1980
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Walter de Lyra Ribeiro
Everardo de Almeida Maciel