Texto Original



DECRETO Nº 6.662, DE 27 DE AGOSTO DE 1980.

 

Altera o capital da empresa pública SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 69, inciso II, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o resultado do Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 1979 e o disposto no § 2º, do artigo 5º, da Lei nº 7.763, de 7 de novembro de 1978, combinado com os incisos I, III e IV, do artigo 8º, do Decreto nº 5.713, de 26 de março de 1979,

 

DECRETA:

 

Art.1º O capital social da empresa pública SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO, no valor de Cr$ 1.024.072.025,92 (hum bilhão vinte e quatro milhões, setenta e dois mil, vinte e cinco cruzeiros e noventa e dois centavos) fica elevado para Cr$ 2.261.142.200,29 (dois bilhões, duzentos e sessenta e um milhões, cento e quarenta e dois mil, duzentos cruzeiros e vinte e nove centavos), mediante a incorporação de

 

I - Cr$ 1.146.557.059,76 (hum bilhão, cento e quarenta e seis milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, cinqüenta e nove cruzeiros e vinte e nove centavos), de recursos financeiros transferidos pelo Estado de Pernambuco;

 

II- Cr$ 89.319.326,79 (oitenta e nove milhões, trezentos e dezenove mil, trezentos e vinte e seis cruzeiros e oitenta e dois centavos), decorrentes da reavaliação do ativo;;

 

III- Cr$ 1.193.787,82 (hum milhão, cento e noventa e três mil, setecentos e oitenta e sete cruzeiros e setenta e nove centavos), de lucros acumulados  

 

Art. 2º O artigo 7º do Estatuto aprovado pelo Decreto no 5.713, de 26 de março de 1979, alterado pelo Decreto nº 6184, de 11 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º O capital social da SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO é de Cr$ 2.261.142.220,29 (dois bilhões, duzentos e sessenta e um milhões, cento e quarenta e dois mil, duzentos e vinte cruzeiros e vinte e nove centavos)”

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de agosto de 1980

 

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

 

José Walter de Lyra Ribeiro

 

Everardo de Almeida Maciel

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.