DECRETO
Nº 39.785, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013.
Introduz
alterações no Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de
2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, quanto
ao nível institucional.
O GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o
disposto na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de
2008;
CONSIDERANDO a
necessidade de serem estabelecidos os objetivos governamentais relacionados com
o nível institucional, para efeito de apuração da Gratificação por Resultados
do GOATE - GRG,
DECRETA:
Art.
1º O Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de 2011,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º Para fins de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG,
relativamente ao nível institucional de que trata o inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, ficam
estabelecidos os seguintes valores, como meta de referência e meta piso de
arrecadação do ICMS, para os bimestres indicados: (AC)
|
BIMESTRES
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META
DE REFERÊNCIA
|
META
PISO
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........................
|
.....................................
|
.....................................
|
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julho
e agosto de 2013
|
R$
1.941.104.946,00
|
R$
1.746.994.451,00
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.........................................................................................................................”
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 3 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES