DECRETO
Nº 42.044, DE 14 DE AGOSTO DE 2015.
Altera
o Anexo II do Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012,
que altera o Programa de Jornada Extra de Segurança - PJES, no âmbito da
Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a
necessidade de ampliar as custódias das pessoas privadas de liberdade na rede
de assistência à saúde e as escoltas dos reeducandos;
CONSIDERANDO,
ainda, a criação e instalação da Central de Custódia que será operacionalizada
pela Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, passa a
vigorar com a alteração constante do Anexo Único.
Art.
2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de julho de 2015.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 14 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II
|
Serviços
Operacionais
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Valor da Cota
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Número de Cotas/Mês
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..........................................................................
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.........................
|
.................................
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Escoltas
SERES (8 horas)
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R$ 120,00
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500
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Central
de Custódia SERES (12 horas) (AC)
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R$ 180,00
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1.200
|
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Custódia
e Segurança SERES (8 horas)
|
R$ 120,00
|
500
|
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..........................................................................
|
.........................
|
.................................
|
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TOTAL DE COTAS MÊS
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53.565
|
”