Texto Original



DECRETO Nº 42.047, DE 17 DE AGOSTO DE 2015.

 

Altera o Decreto nº 38.875, de 22 de novembro de 2012, que institui o Subsistema de Gestão de Patrimônio e Materiais, integrante do Sistema de Gestão Administrativa do Poder Executivo Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os arts. 6º, 7º e 8º do Decreto nº 38.875, de 22 de novembro de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 6º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

II - (REVOGADO)

 

III - levantamento das soluções patrimoniais implementadas ou em desenvolvimento nos demais entes da Administração Pública Nacional; (NR)

 

IV - (REVOGADO)

 

V - acompanhamento e validação da implantação do sistema informatizado de gestão patrimonial de acordo com os novos procedimentos contábeis; (NR)

 

VI - elaboração de proposta para criação de comissão de caráter permanente para atuar e deliberar na formulação e controle da execução da política patrimonial estadual. (AC)

 

Art. 7º ...............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

II - (REVOGADO)

..........................................................................................................................

 

IX - 1 (um) representante do Grupo de Trabalho de Procedimentos Contábeis de Pernambuco - GTCON/PE, instituído pelo Decreto nº 35.114, de 8 de junho de 2010; (AC)

 

X - 1 (um) representante do Grupo de Trabalho de Procedimentos Contábeis de Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista do Estado de Pernambuco - GTCON Estatais, instituído pelo Decreto nº 39.594, de 15 de julho de 2013; e (AC)

 

XI - 1 (um) representante do Grupo de Trabalho para Desenvolvimento do Sistema de Custos Estadual - GTCUSTOS, instituído pelo Decreto nº 36.952, de 11 de agosto de 2011. (AC)

..........................................................................................................................

 

§ 3º O GTPAT é coordenado pela SAD, por meio da Gerência Geral de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia do Estado. (NR)

 

Art. 8º Os integrantes do GTPAT elencados no art. 7º serão designados por portaria do Secretário de Administração.” (NR)

 

Art. 2º Revogam-se os incisos II e IV do art. 6º e o inciso II do art. 7º do Decreto nº 38.875, de 22 de novembro de 2012.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.