DECRETO Nº 42.047, DE 17 DE AGOSTO DE
2015.
Altera o Decreto nº 38.875,
de 22 de novembro de 2012, que institui o Subsistema
de Gestão de Patrimônio e Materiais, integrante do Sistema de Gestão
Administrativa do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO
ESTADO,
no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os arts.
6º, 7º e 8º do Decreto nº 38.875, de 22 de novembro de
2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
6º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
II - (REVOGADO)
III - levantamento das soluções
patrimoniais implementadas ou em desenvolvimento nos demais entes da
Administração Pública Nacional; (NR)
IV - (REVOGADO)
V - acompanhamento e validação da
implantação do sistema informatizado de gestão patrimonial de acordo com os
novos procedimentos contábeis; (NR)
VI - elaboração de proposta para criação
de comissão de caráter permanente para atuar e deliberar na formulação e
controle da execução da política patrimonial estadual. (AC)
Art.
7º
...............................................................................................................
..........................................................................................................................
II - (REVOGADO)
..........................................................................................................................
IX - 1 (um) representante do Grupo de
Trabalho de Procedimentos Contábeis de Pernambuco - GTCON/PE, instituído pelo Decreto nº 35.114, de 8 de junho de 2010; (AC)
X - 1 (um) representante do Grupo de
Trabalho de Procedimentos Contábeis de Empresas Públicas e Sociedade de
Economia Mista do Estado de Pernambuco - GTCON Estatais, instituído pelo Decreto nº 39.594, de 15 de julho de 2013; e (AC)
XI - 1 (um) representante do Grupo de
Trabalho para Desenvolvimento do Sistema de Custos Estadual - GTCUSTOS,
instituído pelo Decreto nº 36.952, de 11 de agosto de
2011. (AC)
..........................................................................................................................
§ 3º O GTPAT é coordenado pela SAD, por
meio da Gerência Geral de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia do Estado. (NR)
Art. 8º Os integrantes do GTPAT
elencados no art. 7º serão designados por portaria do Secretário de
Administração.” (NR)
Art. 2º
Revogam-se os incisos II e IV do art. 6º e o inciso II do art. 7º do Decreto nº 38.875, de 22 de novembro de 2012.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto
do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS