Texto Original



DECRETO Nº 40.052, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

Altera o Decreto nº 31.700, de 22 de abril de 2008, que dispõe sobre o Comitê Gestor Estadual para a Criança e o Adolescente do Semiárido de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

  Art. 1° O Comitê Gestor Estadual para a Criança e o Adolescente do Semiárido de Pernambuco de que trata o Decreto nº 31.700, de 22 de abril de 2008, passa a denominar-se Comitê Gestor Estadual do Pacto Um Mundo para a Criança e o Adolescente do Semiárido.

 

  Art. 2º O Decreto nº 31.700, de 22 de abril de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º O Comitê Gestor Estadual do Pacto Um Mundo para a Criança e o Adolescente do Semiárido, vinculado ao Poder Executivo, tem por competência articular políticas públicas e mobilizar os municípios no cumprimento das metas, visando a melhoria das condições de vida da criança e do adolescente na região semiárida do Estado de Pernambuco, e, especialmente: (NR)

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Art. 2º................................................................................................................

..........................................................................................................................

 

III - Secretaria de Articulação Social e Regional (NR)

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VIII - Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos (NR);

..........................................................................................................................

 

X - Secretaria de Ciência e Tecnologia; (NR)

 

XI - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade; (NR)

 

XII - Secretaria da Criança e da Juventude; (NR) 

 

XIII - Agência Pernambucana de Águas e Climas – APAC (NR)

 

XIV - Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS; e (REN)

 

XV - Conselho Estadual de Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA; (REN)

 

XVI - (REVOGADO)

 

XVII - (REVOGADO)

 

XVIII - (REVOGADO)

 

XIX - (REVOGADO)

 

XX - (REVOGADO)

 

§1° Integram, ainda, o Comitê Gestor Estadual do Pacto Um Mundo para a Criança e o Adolescente do Semiárido, na qualidade de membros convidados, representantes da sociedade civil e dos seguintes órgãos, instituições e entidades públicas e privadas: (NR)

 

I - Articulação no Semiárido – ASA;

 

II - Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE;

 

III - Centro de Assessoria e Apoio dos Trabalhadores e Instituições não Governamentais e Alternativas – CAATINGA;

 

IV - Fundo das Nações Unidas para Infância – UNICEF;

 

V - Serviço de Tecnologia Alternativa – SERTA;

 

VI - União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME;

 

VII - Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social (CENDHEC);

 

VIII– DIACONIA em Pernambuco;

 

IX - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco (FETAPE);

 

X - Fundação Abrinq – Save the Children;

 

XI - Fundação Joaquim Nabuco;

 

XII - Movimento Nós Podemos Pernambuco; e

 

XIII - Rede Primeira Infância de Pernambuco;

 

§ 2º Os membros do Comitê Gestor Estadual do Pacto Um Mundo para a Criança e o Adolescente do Semiárido, titulares e suplentes, devem ser designados por ato do Governador do Estado, após indicação pelos titulares dos órgãos, entidades e instituições a que estejam vinculados. (NR)

 

§3° O representante da Secretaria da Criança e da Juventude deve ser o Secretário Executivo do Comitê Gestor Estadual do Pacto Um Mundo para a Criança e o Adolescente do Semiárido, cabendo-lhe representar o Estado no Comitê Nacional do Pacto Um Mundo para a Criança e o Adolescente do Semiárido. (NR)

..........................................................................................................................

 

§5° O Secretário Executivo do Comitê Gestor Estadual do Pacto Um Mundo para a Criança e o Adolescente do Semiárido, assim como os demais membros, devem ser substituídos, em suas faltas e impedimentos, por suplentes indicados na forma do §2°. (AC)

 

§6º O Núcleo Executivo do Comitê Gestor Estadual do Pacto Um Mundo para a Criança e o Adolescente do Semiárido deve ser composto por representantes dos seguintes órgãos: (AC)

 

I - Secretaria da Criança e da Juventude;

 

II - Gabinete do Governador;

 

III - Secretaria de Planejamento e Gestão; e

 

IV - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA).

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de novembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PEDRO EURIDO DE BARROS E SILVA

JOSÉ ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHO

JOSÉ ALMIR CIRILO

MARCELINO GRANJA DE MENEZES

SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER

MARCELO CANUTO MENDES

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.