DECRETO
Nº 40.052, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013.
Altera o Decreto nº 31.700, de 22 de abril de
2008, que dispõe sobre o Comitê Gestor Estadual para a Criança e o
Adolescente do Semiárido de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1° O Comitê Gestor Estadual para a Criança e o Adolescente do Semiárido de
Pernambuco de que trata o Decreto nº 31.700, de 22 de
abril de 2008, passa a denominar-se Comitê Gestor Estadual do Pacto Um
Mundo para a Criança e o Adolescente do Semiárido.
Art.
2º O Decreto nº 31.700, de 22 de abril de 2008,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º O Comitê Gestor Estadual do Pacto Um Mundo para a Criança e o
Adolescente do Semiárido, vinculado ao Poder Executivo, tem por competência
articular políticas públicas e mobilizar os municípios no cumprimento das
metas, visando a melhoria das condições de vida da criança e do adolescente na
região semiárida do Estado de Pernambuco, e, especialmente: (NR)
..........................................................................................................................
Art. 2º................................................................................................................
..........................................................................................................................
III - Secretaria de Articulação Social e Regional (NR)
..........................................................................................................................
VIII - Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos (NR);
..........................................................................................................................
X - Secretaria de Ciência e Tecnologia; (NR)
XI - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade; (NR)
XII - Secretaria da Criança e da Juventude; (NR)
XIII - Agência Pernambucana de Águas e Climas – APAC (NR)
XIV - Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS; e (REN)
XV - Conselho Estadual de Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente
– CEDCA; (REN)
XVI - (REVOGADO)
XVII - (REVOGADO)
XVIII - (REVOGADO)
XIX - (REVOGADO)
XX - (REVOGADO)
§1° Integram, ainda, o Comitê Gestor Estadual do Pacto Um Mundo para a
Criança e o Adolescente do Semiárido, na qualidade de membros convidados,
representantes da sociedade civil e dos seguintes órgãos, instituições e entidades
públicas e privadas: (NR)
I - Articulação no Semiárido – ASA;
II - Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE;
III - Centro de Assessoria e Apoio dos Trabalhadores e Instituições não
Governamentais e Alternativas – CAATINGA;
IV - Fundo das Nações Unidas para Infância – UNICEF;
V - Serviço de Tecnologia Alternativa – SERTA;
VI - União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME;
VII - Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social (CENDHEC);
VIII– DIACONIA em Pernambuco;
IX - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco
(FETAPE);
X - Fundação Abrinq – Save the Children;
XI - Fundação Joaquim Nabuco;
XII - Movimento Nós Podemos Pernambuco; e
XIII - Rede Primeira Infância de Pernambuco;
§ 2º Os membros do Comitê Gestor Estadual do Pacto Um Mundo para a
Criança e o Adolescente do Semiárido, titulares e suplentes, devem ser
designados por ato do Governador do Estado, após indicação pelos titulares dos
órgãos, entidades e instituições a que estejam vinculados. (NR)
§3° O representante da Secretaria da Criança e da Juventude deve ser o
Secretário Executivo do Comitê Gestor Estadual do Pacto Um Mundo para a Criança
e o Adolescente do Semiárido, cabendo-lhe representar o Estado no Comitê
Nacional do Pacto Um Mundo para a Criança e o Adolescente do Semiárido. (NR)
..........................................................................................................................
§5° O Secretário Executivo do Comitê Gestor Estadual do Pacto Um Mundo
para a Criança e o Adolescente do Semiárido, assim como os demais membros,
devem ser substituídos, em suas faltas e impedimentos, por suplentes indicados
na forma do §2°. (AC)
§6º O Núcleo Executivo do Comitê Gestor Estadual do Pacto Um Mundo para a
Criança e o Adolescente do Semiárido deve ser composto por representantes dos
seguintes órgãos: (AC)
I - Secretaria da Criança e da
Juventude;
II - Gabinete do Governador;
III - Secretaria de Planejamento e
Gestão; e
IV - Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA).
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 14 de novembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PEDRO EURIDO DE
BARROS E SILVA
JOSÉ ALUÍSIO LESSA DA
SILVA FILHO
JOSÉ ALMIR CIRILO
MARCELINO GRANJA DE
MENEZES
SÉRGIO LUÍS DE
CARVALHO XAVIER
MARCELO CANUTO MENDES
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES