DECRETO Nº 39.954,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.
Modifica o Decreto nº 39.376, de 6 de maio de
2013, que dispõe sobre normas relativas às transferências de recursos do
Estado mediante convênios.
Art. 1º O art. 12 do Decreto nº 39.376, de 6 de
maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 12
............................................................................................................
§ 1º Em se tratando de Municípios, a transferência voluntária de recursos
financeiros pelo Estado de Pernambuco também fica condicionada à prova, pelo
Município interessado, da adoção das seguintes medidas, conforme Portaria a ser
editada pela Secretaria de Saúde: (AC)
I – cumprimento integral do Calendário Básico de Vacinação da Criança,
conforme estipulado pelo Ministério da Saúde, com a cobertura vacinal
Pentavalente de, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) das crianças
registradas em cada Município; (AC)
II – cofinanciamento do custeio e manutenção das Unidades Pernambucanas
de Atenção Especializadas – UPAE’s porventura implantadas na Região de Saúde de
sua área de abrangência, conforme estabelecido pela Lei
nº 14.928, de 22 de março de 2013; (AC)
III – execução dos procedimentos de investigação do Óbito da Mulher em Idade Fértil, conforme estipulado pela Portaria nº 1.119, de 5 de julho de 2008, do
Ministério da Saúde; e (AC)
IV – regularidade no envio das informações referentes ao Sistema de
Informações sobre Nascidos Vivos – SINASC e Sistema de Informações Sobre
Mortalidade – SIM, implantadas pelo Ministério da Saúde. (AC)
§ 2º O Município fica dispensado do cumprimento da exigência contida no
inciso II do § 1º caso comprove o efetivo oferecimento à população, na rede
própria ou contratada de saúde, do conjunto de serviços oferecidos no âmbito
das UPAE’s a um custo inferior ao que corresponderia à respectiva parcela de
contribuição para o cofinanciamento da UPAE da Região de Saúde no qual se
situe. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir da data de publicação da Portaria regulamentadora a ser
editada pela Secretaria de Saúde.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 39.633, de 24 de
julho de 2013.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de
outubro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º
da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS
SANTOS FIGUEIRA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES