ATO Nº 456, DE 24 DE AGOSTO DE 2015.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 63 c/c o inciso II do art. 32 e os
incisos III e V do art. 33 do Regimento Interno, e
tendo em vista o contido no Ofício nº 63/2015, do Deputado Everaldo Cabral,
devidamente instruído por atestado médico e homologado por laudo da Junta
Médica da Superintendência de Saúde e Medicina Ocupacional desta Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco.
RESOLVE: Considerar
licenciado para tratamento de enfermidade o Deputado Everaldo Cabral, por 30
dias, a partir do dia 11 de agosto de 2015.
Sala Torres
Galvão, em 24 de agosto de 2015.
AUGUSTO CÉSAR
1º Vice-Presidente,
no exercício da Presidência