Texto Original



ATO Nº 456, DE 24 DE AGOSTO DE 2015.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 63 c/c o inciso II do art. 32 e os incisos III e V do art. 33 do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no Ofício nº 63/2015, do Deputado Everaldo Cabral, devidamente instruído por atestado médico e homologado por laudo da Junta Médica da Superintendência de Saúde e Medicina Ocupacional desta Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

 

RESOLVE: Considerar licenciado para tratamento de enfermidade o Deputado Everaldo Cabral, por 30 dias, a partir do dia 11 de agosto de 2015.

 

Sala Torres Galvão, em 24 de agosto de 2015.

 

AUGUSTO CÉSAR

1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.