DECRETO
Nº 39.976, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.
Modifica o Decreto nº 39.376, de 6 de maio de 2013, que dispõe
sobre normas relativas às transferências de recursos do Estado mediante
convênios.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de
proceder a ajustes no Decreto nº 39.376, de 6 de maio
de 2013, buscando imprimir maior celeridade à celebração de convênios com
entidades da administração indireta,
DECRETA:
Art. 1º Fica
revogado o art. 13 do Decreto nº 39.376, de 6 de maio
de 2013.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de
outubro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º
da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS
SANTOS FIGUEIRA
FRANCISCO TADEU BARBOSA
DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES