DECRETO
Nº 39.977, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.
Altera o Decreto 39.842, de 19 de setembro de
2013, que regulamenta a participação de servidores efetivos, civis e
militares, e empregados públicos em cursos de capacitação e eventos de natureza
científica e técnica, no âmbito do Poder Executivo Estadual, bem como a
concessão do custeio a eles relacionados.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art.
37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de
incluir os servidores ocupantes de cargos em comissão dentre os abrangidos pela
uniformização dos procedimentos normativos e operacionais relativos à
participação em cursos de capacitação e eventos de natureza científica e técnica,
bem como à implementação do custeio deles decorrente, por meio do Decreto nº 39.842, de 19 de setembro de 2013;
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1°, 2°, 3º e 4° do Decreto
39.842, de 19 de setembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Os órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual,
compreendendo os órgãos da Administração Direta, os fundos, as fundações, as
autarquias, bem como as empresas públicas e sociedades de economia mista
dependentes do Tesouro Estadual devem cumprir as normas estabelecidas neste
Decreto no que se relaciona ao pedido de autorização para participação de
servidores, civis e militares, e empregados públicos em cursos de capacitação e
eventos de natureza científica e técnica. (NR)
.........................................................................................................................”
“Art. 2º
.............................................................................................................
§ 1° O custeio destina-se aos servidores, civis e militares, e empregados
públicos, no âmbito do Poder Executivo Estadual. (NR)
.........................................................................................................................”
“Art. 3º O órgão ou entidade responsável pelo custeio deve acompanhar os
pagamentos relacionados aos cursos de capacitação e eventos de natureza
científica e técnica dos servidores, civis e militares, e empregados públicos
integrantes do seu Quadro de Pessoal.” (NR)
“Art. 4º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
II – interessado: o servidor público, civil ou militar, ou empregado
público, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Estadual. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de
outubro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º
da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
WILSON SALLES DAMAZIO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES