ATO Nº 210, DE 5 DE JULHO DE 1995.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, usando das
atribuições que lhe são conferidas pela alínea “A” do inciso IV, do art. 60, do
seu Regimento Interno, tendo em vista a proposta do Primeiro Secretário, e o
que decidiu a Mesa Diretora, como lhe compete, nos termos do Inciso I, do Art.
56, da mesma Norma, RESOLVE:
1 -
Determinar que o valor das diárias pagas aos Senhores Deputados e Servidores
com exercício nesta Assembléia, para ressarcimento de despesas com viagens, em
missão oficial, apurado em Unidade Financeira do Estado de Pernambuco - UFEPE,
corresponderá a seguinte tabela:
I - Deputados:
a) Exterior
|
|
b) Outros Estados
|
350
|
c) Interior do Estado
|
200
|
II - Diretores:
a) Exterior
|
|
b) Outros Estados
|
250
|
c) Interior do Estado
|
150
|
III - Servidor
de Nível Superior:
a) Exterior
|
|
b) Outros Estados
|
200
|
c) Interior do Estado
|
150
|
IV - Outros
Servidores (exceto motorista)
a) Exterior
|
|
b) Outros Estados
|
100
|
c) Interior do Estado
|
80
|
V - Motorista:
a) Exterior
|
|
b) Outros Estados
|
80
|
c) Interior do Estado
|
20
|
2 - Na hipótese
de viagem ao exterior, o pagamento dependerá, sempre, de decisão da Mesa
Diretora, ouvido o Primeiro Secretário.
3 - O pagamento
de diária a servidor, dependerá, sempre, de autorização do Primeiro Secretário,
tendo em vista a importância do deslocamento do servidor e a disponibilidade
para atender à despesa.
4 - Na hipótese
do Inciso V, do item I, a autorização somente será deferida para Estados
vizinhos e municípios de Pernambuco.
5 - A Mesa
Diretora poderá, excepcionalmente, deferir diária, nos termos do Item 2, para
tratamento de saúde.
6 - A Comissão
Permanente de Licitação da Assembléia será composta por três Membros efetivos e
um suplente, designados pelo Primeiro Secretário, através de Portaria, onde
consignará o seu Presidente, dela fazendo parte, no mínimo, dois servidores do
Quadro Permanente da Assembléia.
7 - Aos Membros
da Comissão Permanente de Licitação da Assembléia será atribuída uma
gratificação, paga mensalmente pelo valor correspondente à Unidade Financeira
do Estado de Pernambuco, UFEPE, na conformidade com os seguintes quantitativos:
a) Presidente
|
300
|
b) Membro
|
250
|
c) Secretário
|
200
|
8 - A
retribuição pelo exercício de função pertinente à Comissão Permanente de
Licitação será, unicamente, a prevista no Item anterior, a qual não poderá ser
percebida cumulativamente com nenhuma de igual finalidade.
Sala Torres
Galvão, em 5 de julho de 1995.
PEDRO EURICO
Presidente