DECRETO
Nº 39.365, DE 30 DE ABRIL DE 2013.
Autoriza a
contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Fundação de Atendimento
Socioeducativo - FUNASE, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a imperiosidade de
atender aos parâmetros estabelecidos pelo Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo;
CONSIDERANDO a necessidade de
dotar de maior eficiência os serviços públicos já prestados pela Fundação de
Atendimento Socioeducativo - FUNASE, no tocante à proteção dos direitos dos
adolescentes, mais especificamente quanto ao enfrentamento de situações de
violência que os envolvem;
CONSIDERANDO a insuficiência de
pessoal, a atual superlotação e a insegurança existente nas unidades da Capital
do Estado e na Região de Desenvolvimento metropolitano;
CONSIDERANDO, por fim, que a
Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação
temporária para a FUNASE, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 34,
de 18 de abril de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizada a contratação temporária de 119 (cento e dezenove) Agentes
Socioeducativos e de 6 (seis) Assistentes Socioeducativos para, no âmbito da
Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, atender à situação de
excepcional interesse público, com fundamento no inciso XII do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os
contratos temporários firmados com base neste Decreto devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011 e alterações, e devem vigorar
por até 12 (doze) meses prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 4
(quatro) anos, conforme interesse e necessidade da FUNASE.
Art. 3º As
contratações temporárias de que trata o art. 1° serão precedidas de seleção
pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/FUNASE.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correm à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de abril
do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência
do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PEDRO
EURICO DE BARROS E SILVA
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO
JOSÉ PADILHA DA CRUZ
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO
DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES