DECRETO Nº 39.686,
DE 7 DE AGOSTO DE 2013.
Altera o Decreto nº 36.716, de 29 de junho de 2011, que
autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria da
Criança e da Juventude, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O
artigo 2º do Decreto nº 36.716, de 29 de junho de 2011,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os
contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando
por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o prazo máximo
de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria da Criança e
da Juventude.”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
9 de setembro de 2012.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de agosto
do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
PEDRO EURICO DE
BARROS E SILVA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES