DECRETO
Nº 39.333, DE 25 DE ABRIL DE 2013.
Introduz alterações no Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de 2011, que
dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, quanto ao nível
institucional.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo
37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o
disposto na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de
2008;
CONSIDERANDO a
necessidade de serem estabelecidos os objetivos governamentais relacionados com
o nível institucional, para efeito de apuração da Gratificação por Resultados
do GOATE - GRG,
DECRETA:
Art.
1º O Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de 2011,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Para
fins de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, relativamente
ao nível institucional de que trata o inciso I do artigo 44 da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, ficam
estabelecidos os seguintes valores, como meta de referência e meta piso de
arrecadação do ICMS, para os bimestres indicados: (AC)
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BIMESTRES
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META DE REFERÊNCIA
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META PISO
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.......................
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.......................
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............................
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março e abril de 2013
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R$ 1.810.530.943,00
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R$ 1.629.477.849,00
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................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril
do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES