DECRETO
Nº 39.335, DE 25 DE ABRIL DE 2013.
Altera o Decreto nº 38.875, de 22 de novembro de
2012, que institui o Subsistema de Gestão de Patrimônio e Materiais,
integrante do Sistema de Gestão Administrativa do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV
do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade de efetivar a gestão de patrimônio e de materiais da
administração pública estadual, bem como de aprimorar o desempenho das
atividades correlatas de competência dos órgãos setoriais,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 4° do Decreto nº 38.875, de 22
de novembro de 2012, que institui o Subsistema de Gestão de Patrimônio e
Materiais, integrante do Sistema de Gestão Administrativa do Poder Executivo
Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º
..............................................................................................................
...........................................................................................................................
§ 1° Todo órgão e entidade da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo Estadual deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da data de publicação da Portaria mencionada no § 3º, designar um Gestor
de Patrimônio, com as competências constantes neste artigo. (AC)
§ 2° Após a designação mencionada no § 1°, os órgãos e entidades deverão
encaminhar expediente à Secretaria de Administração informando o nome e a
matrícula do servidor designado. (AC)
§ 3° A Secretaria de Administração, mediante Portaria, deverá estabelecer
requisitos de qualificação mínima para o servidor que venha a desempenhar a
função de Gestor de Patrimônio.” (AC)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril
do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
ANTÔNIO CARLOS DOS
SANTOS FIGUEIRA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO