DECRETO Nº 42.152, DE 21 DE SETEMBRO DE
2015.
Institui Grupo de Trabalho, no âmbito
do Poder Executivo Estadual, com o objetivo de implantação do Programa de Apoio
às Comunidades Terapêuticas do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO ser prioridade do Governo do Estado o
apoio e ampliação da Rede Complementar de Proteção, Tratamento e Acolhimento de
Usuários e Dependentes de Drogas, envolvendo todas as esferas de Governo e
Organizações da sociedade civil, incluindo as Comunidades Terapêuticas e a Rede
Complementar de Assistência;
CONSIDERANDO o objetivo de implantação do Programa
de Apoio às Comunidades Terapêuticas do Estado de Pernambuco, cujo propósito é
definir ações para a melhoria dos serviços mediante propostas de financiamento
para estruturação dos espaços, ampliação de corpo técnico e capacitação das
equipes, permitindo a consolidação de Rede Complementar já existente e a aproximação
do Estado com as referidas Instituições,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder
Executivo Estadual, Grupo de Trabalho com o objetivo de implantação do Programa
de Apoio às Comunidades Terapêuticas do Estado de Pernambuco, ao qual compete:
I - elaborar
propostas de apoio às Comunidades Terapêuticas do Estado de Pernambuco, em
consonância com os Planos de Governo e as Políticas de Estado;
II -
apresentar medidas necessárias à implantação e ao funcionamento do Programa de
Apoio às Comunidades Terapêuticas do Estado de Pernambuco; e
III - discutir ações de apoio relativas às necessidades
apresentadas pelas instituições públicas e privadas relatadas em diagnóstico
realizados pela Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este
Decreto será composto por 2 (dois) representantes, sendo um titular e um
suplente, de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria
de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude;
II -
Secretaria de Saúde; e
III -
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
Parágrafo
único. Os representante do Grupo de Trabalho, e respectivos suplentes, serão
designados por ato do Governador do Estado, após indicação dos titulares dos
órgãos a que estejam vinculados, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da
publicação do presente Decreto.
Art. 3º A
participação no Grupo de Trabalho não é remunerada, sendo, contudo, considerada
serviço público relevante.
Art. 4º O
Grupo de Trabalho será coordenado pelo Secretário de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude e, na sua ausência ou impedimento, por representante da
Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas.
Art. 5º As reuniões do
Grupo de Trabalho serão realizadas, ordinariamente, quinzenalmente, para
monitorar e avaliar as ações necessárias à implementação do Programa de Apoio às Comunidades Terapêuticas do Estado de
Pernambuco.
Art. 6º O Grupo de
Trabalho terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 7º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de
setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e
193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS