Texto Original



DECRETO Nº 42.152, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015.

 

Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Poder Executivo Estadual, com o objetivo de implantação do Programa de Apoio às Comunidades Terapêuticas do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO ser prioridade do Governo do Estado o apoio e ampliação da Rede Complementar de Proteção, Tratamento e Acolhimento de Usuários e Dependentes de Drogas, envolvendo todas as esferas de Governo e Organizações da sociedade civil, incluindo as Comunidades Terapêuticas e a Rede Complementar de Assistência;

 

CONSIDERANDO o objetivo de implantação do Programa de Apoio às Comunidades Terapêuticas do Estado de Pernambuco, cujo propósito é definir ações para a melhoria dos serviços mediante propostas de financiamento para estruturação dos espaços, ampliação de corpo técnico e capacitação das equipes, permitindo a consolidação de Rede Complementar já existente e a aproximação do Estado com as referidas Instituições,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, Grupo de Trabalho com o objetivo de implantação do Programa de Apoio às Comunidades Terapêuticas do Estado de Pernambuco, ao qual compete:

 

I - elaborar propostas de apoio às Comunidades Terapêuticas do Estado de Pernambuco, em consonância com os Planos de Governo e as Políticas de Estado;

 

II - apresentar medidas necessárias à implantação e ao funcionamento do Programa de Apoio às Comunidades Terapêuticas do Estado de Pernambuco; e

 

III - discutir ações de apoio relativas às necessidades apresentadas pelas instituições públicas e privadas relatadas em diagnóstico realizados pela Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto por 2 (dois) representantes, sendo um titular e um suplente, de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

 

I - Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude;

 

II - Secretaria de Saúde; e

 

III - Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.

 

Parágrafo único. Os representante do Grupo de Trabalho, e respectivos suplentes, serão designados por ato do Governador do Estado, após indicação dos titulares dos órgãos a que estejam vinculados, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação do presente Decreto.

 

Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho não é remunerada, sendo, contudo, considerada serviço público relevante.

 

Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e, na sua ausência ou impedimento, por representante da Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas.

 

Art. 5º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, ordinariamente, quinzenalmente, para monitorar e avaliar as ações necessárias à implementação do Programa de Apoio às Comunidades Terapêuticas do Estado de Pernambuco. 

 

Art. 6º O Grupo de Trabalho terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.