DECRETO Nº 38.982,
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.
Introduz alterações no Decreto
nº 37.327, de 27 de outubro de 2011, que dispõe sobre a Gratificação por
Resultados do GOATE - GRG, quanto ao nível institucional.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de
serem estabelecidos os objetivos governamentais relacionados com o nível
institucional, para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE
- GRG,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 37.327, de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º Para fins de
apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, relativamente ao nível
institucional de que trata o inciso I do artigo 44 da Lei
Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, ficam estabelecidos os
seguintes valores, como meta de referência e meta piso de arrecadação do ICMS,
para os bimestres indicados: (AC)
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BIMESTRES
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META DE
REFERÊNCIA
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META PISO
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..............................
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................................
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...............................
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novembro e dezembro de 2012
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R$
2.032.459.733,00
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R$ 1.829.213.760,00
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.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de
dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e
191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES