DECRETO
Nº 38.625, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.
Autoriza a contratação temporária de
pessoal, para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de
excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo
37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que
a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde no país visa à formação e
ao desenvolvimento de trabalhadores para o setor de saúde e constitui um importante
instrumento para a realização do projeto de governo estadual;
CONSIDERANDO a
implantação de avaliação de desempenho cujo objetivo é a efetividade das ações
de saúde, aprimorando as políticas de gestão de pessoas e a qualificação da
força de trabalho, fortalecendo a integração ensino-serviço;
CONSIDERANDO que os recursos
financeiros previstos para a execução são oriundos da Portaria GM/MS nº 1996,
de 20 de agosto de 2007, do Ministério da Saúde, e estão programados no
PPA/2009, no Programa de Desenvolvimento e Valorização do Trabalhador em Saúde
e na Ação de Qualificação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde –
SUS;
CONSIDERANDO,
por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização
para contratação temporária para a Secretaria de Saúde, por meio da Deliberação
Ad Referendum nº 064, de 3 de agosto de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizada a contratação temporária de 27 (vinte e sete) Técnicos de Nível
Superior, para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com
fundamento no inciso VI do artigo 2º da Lei nº 14.547,
de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os
contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei
n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a
critério e necessidade da Secretaria de Saúde.
Art.
3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° serão precedidas de
seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art.
4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de
setembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e
191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS
SANTOS FIGUEIRA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES