Texto Original



DECRETO Nº 38.625, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO que a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde no país visa à formação e ao desenvolvimento de trabalhadores para o setor de saúde e constitui um importante instrumento para a realização do projeto de governo estadual;

 

CONSIDERANDO a implantação de avaliação de desempenho cujo objetivo é a efetividade das ações de saúde, aprimorando as políticas de gestão de pessoas e a qualificação da força de trabalho, fortalecendo a integração ensino-serviço;

 

CONSIDERANDO que os recursos financeiros previstos para a execução são oriundos da Portaria GM/MS nº 1996, de 20 de agosto de 2007, do Ministério da Saúde, e estão programados no PPA/2009, no Programa de Desenvolvimento e Valorização do Trabalhador em Saúde e na Ação de Qualificação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde – SUS;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 064, de 3 de agosto de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 27 (vinte e sete) Técnicos de Nível Superior, para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso VI do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a critério e necessidade da Secretaria de Saúde.

 

Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de setembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.