DECRETO
Nº 38.925, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012.
Autoriza a contratação
temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à
situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a Política
Nacional de Educação Permanente em Saúde visa à formação e ao desenvolvimento
de trabalhadores para o setor de saúde e constitui um importante instrumento
para a realização do projeto de governo estadual;
CONSIDERANDO a implantação de
avaliação de desempenho cujo objetivo é a efetividade das ações de saúde,
aprimorando as políticas de gestão de pessoas e a qualificação da força de
trabalho, fortalecendo a integração ensino-serviço;
CONSIDERANDO
que os recursos financeiros previstos para a execução são oriundos da Portaria
GM/MS nº 1996, de 20 de agosto de 2007, do Ministério da Saúde, e estão
programados no PPA/2009, no Programa de Desenvolvimento e Valorização do
Trabalhador em Saúde e na Ação de Qualificação de Recursos Humanos para o
Sistema Único de Saúde – SUS;
CONSIDERANDO,
por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização
para contratação temporária para a Secretaria de Saúde, por meio da Deliberação
Ad Referendum nº 064/2012, de 3 de agosto de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 27 (vinte e sete)
Técnicos de Nível Superior para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com
fundamento no inciso VI do artigo 2º da Lei nº 14.547,
de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24
(vinte e quatro) meses, a critério e necessidade da Secretaria de Saúde.
Art. 3º As contratações temporárias de que trata o
art. 1° serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios serão
estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/ SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste
Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revoga-se o Decreto nº
38.625, de 12 de setembro de 2012.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 7 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
ANTONIO CARLOS DOS
SANTOS FIGUEIRA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
MARCELO CANUTO MENDES
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES