DECRETO
Nº 38.805, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2012.
Introduz alterações no Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de 2011, que
dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, quanto ao nível
institucional.
O GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o
disposto na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de
2008;
CONSIDERANDO a
necessidade de serem estabelecidos os objetivos governamentais relacionados com
o nível institucional, para efeito de apuração da Gratificação por Resultados
do GOATE - GRG,
DECRETA:
Art.
1º O Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de 2011,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Para
fins de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, relativamente
ao nível institucional de que trata o inciso I do artigo 44 da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, ficam
estabelecidos os seguintes valores, como meta de referência e meta piso de
arrecadação do ICMS, para os bimestres indicados: (AC)
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BIMESTRES
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META DE REFERÊNCIA
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META
PISO
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..............................
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................................
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...............................
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setembro
e outubro de 2012
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R$ 1.977.341.611,00
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R$
1.779.607.450,00
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................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de
novembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e
191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES