DECRETO
LEGISLATIVO Nº 03
EMENTA:
Dispõe sobre inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição do Estado de
Pernambuco.
A Assembléia Legislativa do
Estado de Pernambuco
DECRETA:
Art. 1º Fica
sem efeito jurídico a expressão: <...e encaminhada ao Governador a quem
caberá em ambos os casos, o ato de provimento>, contida <in fine> no §
2º do artigo 58, da Constituição do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 17 de março de 1992.
GERALDO
BARBOSA
Presidente