DECRETO
Nº 38.642, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012.
Altera o Decreto
nº 35.100, de 7 de junho de 2010, que autoriza a contratação temporária de
pessoal, para, no âmbito da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária,
atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O
artigo 2º do Decreto nº 35.100, de 7 de junho de 2010,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os
contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei
nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando por até 12 (doze) meses,
admitidas prorrogações, desde que o prazo total não exceda a 6 (seis) anos,
conforme interesse e necessidade da SARA.”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31
de agosto de 2012.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de
setembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e
191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
RANILSON BRANDÃO
RAMOS
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES