Texto Original



DECRETO Nº 34.952, DE 07 DE MAIO DE 2010.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a implantação de um novo Centro de Atendimento Socioeducativo no Município de Caruaru, que visa a evitar a superlotação de adolescentes no Centro de Atendimento Socioeducativo do Município de Abreu e Lima;

 

CONSIDERANDO a insuficiência de pessoal com exercício na Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, em virtude do continuado acréscimo de crianças e adolescentes assistidos;

 

CONSIDERANDO que se encontra em tramitação na Assembléia Legislativa do Estado um Projeto de Lei que cria cargos no âmbito da FUNASE, visando a realização do necessário concurso público;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política Pessoal – CPP deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a referida Fundação, em sua 1ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de maio de 2010,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 260 (duzentos e sessenta) profissionais, conforme especificações constantes do Anexo Único deste Decreto, para, no âmbito da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, atender à situação de excepcional interesse público.

 

Art. 2º As contratações temporárias ora autorizadas serão regidas pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, vigorando por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse e necessidade da FUNASE.

 

Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° deste Decreto serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/FUNASE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 07 de maio de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE LAENCAR

 

ANEXO ÚNICO

 

FUNÇÃO

QUANTITATIVO

Agente Socioeducativo

236

Assistente Socioeducativo

04

Técnicos de Nível Superior

20

                     TOTAL

260

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.