DECRETO Nº 34.952, DE 07 DE
MAIO DE 2010.
Autoriza a
contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNASE, atender à situação de excepcional interesse público, e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a implantação de um
novo Centro de Atendimento Socioeducativo no Município de Caruaru, que visa a
evitar a superlotação de adolescentes no Centro de Atendimento Socioeducativo
do Município de Abreu e Lima;
CONSIDERANDO a insuficiência de
pessoal com exercício na Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, em
virtude do continuado acréscimo de crianças e adolescentes assistidos;
CONSIDERANDO que se encontra em
tramitação na Assembléia Legislativa do Estado um Projeto de Lei que cria
cargos no âmbito da FUNASE, visando a realização do necessário concurso
público;
CONSIDERANDO, por fim, que a
Câmara de Política Pessoal – CPP deferiu o pleito de autorização para
contratação temporária para a referida Fundação, em sua 1ª Reunião Ordinária,
realizada em 06 de maio de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizada a contratação temporária de 260 (duzentos e sessenta) profissionais,
conforme especificações constantes do Anexo Único deste Decreto, para, no
âmbito da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, atender à situação
de excepcional interesse público.
Art. 2º As
contratações temporárias ora autorizadas serão regidas pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e
alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de
31 de janeiro de 2003, vigorando por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por
igual período, conforme interesse e necessidade da FUNASE.
Art. 3º As
contratações temporárias de que trata o art. 1° deste Decreto serão precedidas
de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/FUNASE.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 07 de maio de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ROLDÃO JOAQUIM DOS
SANTOS
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE LAENCAR
ANEXO ÚNICO
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FUNÇÃO
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QUANTITATIVO
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Agente Socioeducativo
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236
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|
Assistente Socioeducativo
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04
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Técnicos de Nível Superior
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20
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TOTAL
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260
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